Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pretende barrar a exibição de propagandas comerciais em plataformas digitais de entretenimento que foram contratadas na modalidade livre de publicidade.
Regras para serviços de streaming
O Projeto de Lei 2649/26 estabelece que inserir comerciais em pacotes originalmente comercializados sem interrupções — conhecidos comercialmente como planos “premium”, “integral”, “completa” ou nomenclaturas similares — passará a ser enquadrado como prática abusiva conforme as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.
A legislação em discussão abre exceções estritas apenas para avisos de caráter operacional, comunicados voltados à segurança e a divulgação de conteúdos produzidos pela própria plataforma de streaming.
Transparência e vedações contratuais
O texto também proíbe que as empresas modificem de forma unilateral as condições estabelecidas em contrato ou reduzam a qualidade técnica da transmissão com o intuito de coagir o usuário a migrar de categoria.
Antes de fechar a contratação, as companhias precisarão informar de maneira transparente se a modalidade escolhida contempla comerciais, além de divulgar uma projeção média sobre a quantidade de interrupções comerciais esperadas em cada hora de exibição.
Sanções e penalidades
As empresas que desrespeitarem as determinações estarão sujeitas a punições administrativas, restituição proporcional dos valores pagos e rescisão do contrato sem qualquer custo para o assinante.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), afirma que a medida busca combater a dupla monetização e proteger o consumidor digital contra mudanças unilaterais.
“O objetivo é simples e justo: se há publicidade, o consumidor deve saber antes, escolher livremente e pagar de acordo com essa realidade”, declarou o deputado.
Tramitação no Congresso
O texto seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que possa se tornar lei efetiva, a proposta ainda precisa passar pela aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Crédito da imagem: Renato Araujo/Câmara dos Deputados.
Fonte e Crédito de Imagens: Câmara Federal *repostado afim de propagar a informação, sem fins comerciais




