Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados busca endurecer o cerco contra hospitais, operadoras de saúde, cooperativas e organizações sociais que não realizam o pagamento de médicos dentro do prazo correto.
O que muda na fiscalização dos Conselhos Regionais O texto do Projeto de Lei 3022/26 concede autonomia para que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) imponham penalidades administrativas, incluindo multas financeiras e até a cassação do registro profissional, a empresas de saúde que retiverem ou atrasarem salários e honorários.
Regras para caracterizar a infração A legislação atual que rege a criação dos Conselhos de Medicina passará por modificações caso o texto seja aprovado. Serão consideradas infrações tanto a ausência de pagamento após a data de vencimento quanto a ocorrência de três ou mais atrasos ao longo de doze meses, cenário classificado como atraso reiterado.
Tabela de sanções e penalidades aplicáveis Após a conclusão de um processo administrativo que assegure o direito de ampla defesa, a instituição infratora poderá sofrer advertência por escrito, multas proporcionais ao porte empresarial, suspensão do registro por até doze meses ou o cancelamento definitivo da inscrição no órgão.
Os valores das multas pecuniárias variam conforme a anuidade cobrada pelo Conselho Federal de Medicina, podendo ir de R$ 902 para clínicas menores até R$ 721,6 mil para grandes redes hospitalares. Para a aplicação das penas mais severas, como suspensão ou cancelamento, a lei exigirá atrasos superiores a trinta dias, descumprimento de acordos de parcelamento ou reincidência contumaz.
Responsabilidade financeira e respaldo jurídico A norma estabelece também que nenhuma empresa poderá justificar a inadimplência com os profissionais usando como argumento a falta de repasses financeiros por parte de governos ou de operadoras de planos de saúde.
Os autores da proposta, deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), alertam que o Conselho Federal de Medicina já possui diretrizes sobre o tema por meio da Resolução 2.462/26, mas reforçam a necessidade de elevação da regra ao status de lei para evitar questionamentos judiciais. “A simples existência de norma infralegal pode não ser suficiente para sustentar medidas sancionatórias, especialmente as mais gravosas. A ausência de autorização legal expressa pode comprometer a efetividade da atuação dos conselhos”, argumentam os deputados.
Tramitação no Congresso Nacional O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, precisando ainda passar pelo Senado Federal antes de sanção presidencial.
Crédito da imagem: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados
Fonte e Crédito de Imagens: Câmara Federal *repostado afim de propagar a informação, sem fins comerciais




