A partir desta segunda-feira (5), exatamente 24 horas após o fechamento das urnas, os postulantes que avançaram para a etapa final da disputa pela Presidência da República, pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal estão autorizados a reiniciar suas atividades de propaganda eleitoral.
Novas regras para comícios, carreatas e panfletos
O sinal verde para a retomada das ações de rua ocorre a partir das 17h. A partir deste horário, ficam liberadas práticas como comícios, carreatas, caminhadas e a entrega de panfletos, além da veiculação de anúncios pagos em veículos impressos e na internet.
Contudo, cada modalidade de evento possui restrições horárias específicas. Para a realização de carreatas e o uso de equipamentos sonoros móveis, como amplificadores e alto-falantes, a permissão vale exclusivamente das 8h às 22h. Já os comícios que utilizam som fixo têm autorização para funcionar até a meia-noite.
Limites para publicidade impressa e digital
A legislação também impõe tetos rígidos para a propaganda paga. No meio digital e nos jornais, cada campanha tem o limite máximo de 10 anúncios por veículo de comunicação, veiculados em datas variadas.
No caso específico do material impresso, os anúncios devem respeitar dimensões máximas equivalentes a um oitavo de página de jornal padrão, ou a um quarto de página para os formatos de revista e tabloide.
Cronograma da propaganda gratuita no rádio e na TV
A transmissão do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o segundo turno está agendada para começar na próxima sexta-feira (9), estendendo-se até o dia 23 de outubro.
Na programação radiofônica, os programas serão transmitidos às 7h e ao meio-dia. Enquanto isso, os eleitores que acompanharem a programação televisiva poderão assistir aos blocos às 13h e às 20h30.
A grade diária será dividida em dois blocos de dez minutos para cada cargo em disputa, assegurando cinco minutos para cada um dos candidatos. Além disso, as emissoras de rádio e TV destinarão 25 minutos diários para inserções comerciais de 30 ou 60 segundos, divididas de maneira igualitária entre os concorrentes conforme determina a legislação vigente.
O encerramento das atividades de rua ocorrerá de forma gradual ao longo do mês. O uso de equipamentos de som para as mobilizações cessa em 22 de outubro, a propaganda paga na imprensa e na internet termina no dia 23, e a data final para passeatas, carreatas e distribuição de materiais impressos é 24 de outubro.
Fonte: Agência Brasil






