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Home Gazeta do Povo

Gilmar Mendes suspende “penduricalhos” do Judiciário e do MP

Aldemir Oliveira Aldeia Por Aldemir Oliveira Aldeia
24.02.2026
Por Gazeta do Povo
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Gilmar Mendes suspende “penduricalhos” do Judiciário e do MP

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu nesta segunda-feira (23) o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Ele expressou “perplexidade” com a “desordem” nas remunerações dos servidores públicos.

“Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, disse.

“Dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal, notadamente do regime constitucional de subsídios”, acrescentou o ministro.

VEJA TAMBÉM:

  • Sindicato de juízes pede audiência pública para negociar “penduricalhos”

O decano determinou que os subsídios de desembargadores e procuradores estaduais estão automaticamente vinculados aos vencimentos dos ministros do STF e do procurador-geral da República (PGR).

Ao mesmo tempo, a liminar estabelece uma restrição à criação de benefícios adicionais, que agora só poderão ser instituídos por lei federal nacional.

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, que questionava leis do estado de Minas Gerais. O entendimento, contudo, teve seus efeitos expandidos para todo o Judiciário e o MP do país.

A decisão marca uma revisão da postura do ministro, que anteriormente havia votado pela inconstitucionalidade desse tipo de atrelamento. Segundo ele, a mudança em seu posicionamento ocorreu após reflexão e diálogo com outros ministros da Corte.

Gilmar concluiu que o caráter nacional do Judiciário exige um tratamento isonômico, mas que esse “bônus” da vinculação automática deve vir acompanhado do “ônus” de seguir uma regulação nacional rigorosa para as verbas extras. A liminar ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF.

“A audácia institucional salta aos olhos: trata-se de uma tentativa de colher apenas os bônus do sistema, buscando contornar os ônus que lhe são inerentes, o que revela uma postura incompatível com lealdade que se espera ao texto constitucional”, ressaltou.

Vinculação automática de salários

O ministro estabeleceu que o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs) corresponde a 90,25% do que recebe um ministro do STF, que corresponde ao teto do funcionalismo público, estabelecido em R$ 46.366,19.

Com isso, sempre que houver um reajuste para o Supremo, o aumento para a magistratura estadual será automático, sem necessidade de nova lei estadual específica, desde que respeitadas as dotações orçamentárias locais.

A mesma lógica foi aplicada ao Ministério Público. Dessa forma, o subsídio dos procuradores-gerais de Justiça passa a ser vinculado a 90,25% do subsídio do PGR. Para o relator, essa medida preserva a unidade e o caráter nacional dessas instituições, protegendo juízes e promotores de pressões políticas locais nas negociações salariais.

Fim da autonomia na criação de “penduricalhos”

O ministro criticou a proliferação de verbas indenizatórias, como auxílios e gratificações, criadas de forma descentralizada por tribunais e estados.

Gilmar destacou que o cenário atual de “penduricalhos” gera um desequilíbrio que fere a isonomia e a “regra da verdade remuneratória”. A liminar estabelece as seguintes regras:

  • Somente leis editadas pelo Congresso Nacional podem criar validamente verbas indenizatórias para a magistratura e o Ministério Público;
  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deverão atuar de forma coordenada e conjunta para regulamentar essas verbas, estabelecendo valores máximos e critérios uniformes para todo o país;
  • Fica proibida a criação de novas verbas por meio de atos administrativos, resoluções internas ou leis estaduais.

Prazo para fim dos “penduricalhos”

O ministro estabeleceu prazos para a interrupção de pagamentos que não estejam em conformidade com as novas regras:

  • 45 dias para paralisar pagamentos baseados em decisões administrativas ou atos normativos secundários (resoluções);
  • 60 dias para suspender pagamentos fundamentados em leis estaduais.

Ele advertiu que o descumprimento desses prazos será considerado ato “atentatório à dignidade da justiça”, podendo gerar apuração nas esferas administrativa, disciplinar e penal, além do dever de devolver os valores recebidos indevidamente.

No último dia 5, o ministro Flávio Dino deu prazo de 60 dias para que os Três Poderes revisem e suspendam “penduricalhos” ilegais. Na semana passada, ele proibiu a publicação de atos ou novas leis para manter esses pagamentos. O STF analisará a decisão de Dino nesta quarta-feira (25).

Créditos Gazeta do Povo
*conteúdo reproduzido para propagação da informação. Todos os direitos de imagem, conteúdo, texto e pesquisa são pertencentes a Gazeta do Povo. Caso queria que seja encerrado a publicação, envie email para jornalismo@novafm96.com.br para retirar do ar.



TAGS: GilmarJudiciárioMendespenduricalhossuspende
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