NOVA FM 96.1
Advertisement
  • Home
  • Primeira Hora Notícias
  • News
    • Todos
    • Ciência Global
    • Mundo
    • Negócios
    • Política
    Fim de semana de rodadas cheias no futebol brasileiro

    Fim de semana de rodadas cheias no futebol brasileiro

    Bombeiros localizam corpo de mulher que desapareceu em enchente em SP

    Paraná confirma que teve casos de hantavírus em fevereiro e em abril

    Gás do povo libera crédito para 2,7 mi de famílias neste domingo (10)

    Gás do povo libera crédito para 2,7 mi de famílias neste domingo (10)

    TCU autoriza retomada de empréstimos consignados pelo INSS

    TCU autoriza retomada de empréstimos consignados pelo INSS

    Virada Cultural 2026 terá mais de 1,2 mil atrações em toda São Paulo

    Virada Cultural 2026 terá mais de 1,2 mil atrações em toda São Paulo

    Na renovação de concessões de energia, Lula comenta encontro com Trump

    Na renovação de concessões de energia, Lula comenta encontro com Trump

    Trending Tags

    • Trump Inauguration
    • United Stated
    • White House
    • Market Stories
    • Election Results
  • Fale Conosco
  • Quem Somos
  • Expediente
  • Login
  • Registrar
Ops, sem resultados...
Ver Todos Os Resultados
  • Home
  • Primeira Hora Notícias
  • News
    • Todos
    • Ciência Global
    • Mundo
    • Negócios
    • Política
    Fim de semana de rodadas cheias no futebol brasileiro

    Fim de semana de rodadas cheias no futebol brasileiro

    Bombeiros localizam corpo de mulher que desapareceu em enchente em SP

    Paraná confirma que teve casos de hantavírus em fevereiro e em abril

    Gás do povo libera crédito para 2,7 mi de famílias neste domingo (10)

    Gás do povo libera crédito para 2,7 mi de famílias neste domingo (10)

    TCU autoriza retomada de empréstimos consignados pelo INSS

    TCU autoriza retomada de empréstimos consignados pelo INSS

    Virada Cultural 2026 terá mais de 1,2 mil atrações em toda São Paulo

    Virada Cultural 2026 terá mais de 1,2 mil atrações em toda São Paulo

    Na renovação de concessões de energia, Lula comenta encontro com Trump

    Na renovação de concessões de energia, Lula comenta encontro com Trump

    Trending Tags

    • Trump Inauguration
    • United Stated
    • White House
    • Market Stories
    • Election Results
  • Fale Conosco
  • Quem Somos
  • Expediente
Ops, sem resultados...
Ver Todos Os Resultados
NOVA FM 96.1
Ops, sem resultados...
Ver Todos Os Resultados
Home Gazeta do Povo

Como o STF decretou o fim da imunidade parlamentar no Brasil

Cristiane Arruda Por Cristiane Arruda
1 hora Atrás
Por Gazeta do Povo
A A
0
Ícone de Busca

STF quer gastar até R$ 249 mil para monitorar o que dizem sobre a Corte nas redes

Share on FacebookShare on Twitter

No dia 17 de novembro de 2023, o deputado federal Nikolas Ferreira de Oliveira (PL-MG) – doravante referido como deputado Nikolas Ferreira –, um dos mais votados do país e um dos líderes de oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, participou de evento na Organização das Nações Unidas (ONU) e, em sua fala, disse o seguinte: “[…] E isso se encaixa perfeitamente com Greta (Thunberg) e Leonardo DiCaprio, por exemplo, que apoiaram nosso presidente socialista, chamado Lula. Um ladrão que deveria estar na prisão […]”.

O então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou requisição precedida de representação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na qual requer a instauração de inquérito contra o deputado Nikolas Ferreira pela suposta prática do crime previsto no art. 140 do Código Penal (injúria). O incidente transformou-se em processo – a Petição 12.194 –, que desde então tramita perante o STF.

A Procuradoria-Geral da República, após ver recusada a proposta de acordo formulada ao deputado Nikolas Ferreira, optou por apresentar denúncia perante o STF pelo crime de injúria. O processo segue seu curso no STF.

De lá para cá, a imunidade parlamentar continuou a ser solapada por quem mais deveria defendê-la: o próprio STF, com uma série de processos ou inquéritos sendo abertos, por crimes contra a honra, em face dos deputados federais Marcel van Hattem (Novo-RS) e Gustavo Gayer (PL-GO), além do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência. E o processo por injúria movido contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro está quase sendo concluído com sua condenação.

O parlamentar precisa ter liberdade para falar, para se irritar, para se contrapor a desmandos, para exortar, admoestar e advertir e até mesmo para ‘perder as estribeiras’

Vamos nos debruçar principalmente sobre o processo contra o deputado Nikolas Ferreira, eis que seu caso serve de paradigma para os demais. Não cabe longo histórico e explanação acerca da imunidade parlamentar. Apenas para fins de melhor compreensão, no art. 53, caput, da Constituição Federal de 1988, é abordada a imunidade material ou inviolabilidade parlamentar: “Art. 53. Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

José Afonso da Silva, festejado constitucionalista, nos ensina o suficiente para prosseguirmos: “A inviolabilidade sempre foi a exclusão de cometimento de crime de opinião por parte de deputados e senadores; mas, agora, com a redação da E-35/2001 ao caput do art. 53, estabelece-se que eles são invioláveis civil e criminalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Exclui-se, assim, os congressistas também da responsabilidade civil. A inviolabilidade que, às vezes, também é chamada de imunidade material, exclui o crime nos casos admitidos; o fato típico deixa de constituir crime, porque a norma constitucional afasta, para a hipótese, a incidência da norma penal. A imunidade (propriamente dita), ao contrário da inviolabilidade, não exclui o crime, antes o pressupõe, mas impede o processo. Trata-se de prerrogativa processual. Esta é a verdadeira imunidade, dita formal, para diferenciar da material. Ela envolve a disciplina da prisão e do processo de congressistas” (grifos do autor).

O parlamentar precisa ter liberdade para falar, para se irritar, para se contrapor a desmandos, para exortar, admoestar e advertir e até mesmo para “perder as estribeiras”. E, para isso, ele precisa ter o direito até mesmo de agredir num debate parlamentar.

Eu mesmo discuti os limites da imunidade parlamentar em artigo publicado em 2022: “De fato, há que se concordar num ponto em relação à imunidade material dos parlamentares: ela, de fato, não é escusa ou biombo para qualquer tipo de crime cometido por parlamentar por meio da palavra falada ou escrita. O mencionado art. 53, caput, da Constituição Federal fala da inviolabilidade dos parlamentares por suas opiniões, palavras e votos. Ora, há diversos crimes que podem ser cometidos por meio da palavra: ameaça (art. 147 do Código Penal), calúnia (art. 138 do Código Penal), incitação ao genocídio (art. 3º da Lei 2.889/1956) e falso testemunho (art. 342 do Código Penal)”.

Em alguns casos mais recentes, como o processo movido contra o então deputado federal Daniel Silveira, o STF entendeu que a imunidade parlamentar deveria ser relativizada, o que fez com que suas falas deixassem de ser acobertadas pela imunidade parlamentar e, consequentemente, o deputado fosse punido. E assim foi feito.

O mesmo ocorreu quando da cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francischini, que sofreu inédita punição por ter realizado live nas redes sociais no dia da eleição do primeiro turno de 2018.

Excluindo casos mais óbvios – como pregação aberta ao genocídio no plenário do Senado –, caberia ao juiz andar com sua régua e medidor de decibéis, analisando cada transmissão dos parlamentares e cada ata dos debates do Congresso para apurar se o parlamentar se excedeu na fala? Óbvio que não.

Reza a lenda que Tancredo Neves, quando da discussão no Parlamento sobre a derrubada de João Goulart, teria dito “Canalhas! Canalhas! Canalhas!” aos responsáveis. O próprio senador petista Lindbergh Farias, do mesmo Partido dos Trabalhadores do atual presidente da República, repetiu essa fala em 2016 ao tratar do impeachment da então presidente Dilma Rousseff.

VEJA TAMBÉM:

  • Opinião da Gazeta: STF anula imunidade parlamentar e decide quem pode falar

Nem Tancredo foi punido em 1964, muito menos Farias em 2016. E por que seriam? Não estavam eles absolutamente possessos, com fogo em seus estômagos, cada um dentro de suas razões e motivações, com fundamentos para se indignar?

POSTAGENS RELACIONADAS

Vladimir Putin enfrenta crise de popularidade e recessão

Flávio Bolsonaro diz que será presidente de fato em eventual governo, não o pai

Ao regime militar não ocorreu cassar os direitos de Tancredo ou processá-lo por crime contra a honra de alguma autoridade. Tanto que, ao final do regime, ele foi o primeiro presidente eleito para a transição democrática.

Seria de se exigir que os parlamentares brasileiros tivessem a famosa “fleuma britânica” em suas falas? Vamos pensar melhor: o Parlamento britânico, em Westminster, é um dos mais acalorados do mundo, com parlamentares envolvidos em duelos verbais lotados de ironia, verve, deboche e insultos. Isso faz do Reino Unido uma nação mais atrasada que o Brasil?

O deputado Nikolas Ferreira é um jovem talento promissor da política, irreverente e nascido na política em plena era digital. Ele e outros milhões de brasileiros não podem se indignar com o fato de os processos de Lula terem simplesmente deixado de permitir sua punição por graves crimes, incluindo lavagem de dinheiro e corrupção, a ponto de permitir que ele concorresse – e ganhasse – a eleição presidencial de 2022?

Não sei dizer se Lula, após décadas na política e depois de tudo o que veio à luz nos anos 2010 e 2020, terminará sua vida como um estadista ilibado ou sequer sem a má fama adquirida naqueles anos. Certo é que não é o deputado Nikolas Ferreira quem criou essa fama ou tem o potencial de aumentá-la.

Ao nos permitir uma breve comparação entre as Constituições, temos que o artigo sobre imunidade parlamentar da Emenda Constitucional 1/1969 à Constituição de 1967, considerada, na prática, uma Constituição, tinha a seguinte redação (art. 32, caput): “Art. 32. Os deputados e senadores são invioláveis, no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos, salvo nos casos de injúria, difamação ou calúnia, ou nos previstos na Lei de Segurança Nacional” (grifos nossos).

Querem os ministros do STF viver num país sem oposição? Estão eles dispostos a empunhar os instrumentos de medição do peso dos debates parlamentares e transformar o STF num Juizado Especial de crimes contra a honra, tendo deputados e senadores como possíveis réus?

Ora, note-se que uma das Constituições mais draconianas que já vigoraram no Brasil – a Emenda 1, de 1969 – não previa que parlamentares tivessem imunidade no caso de crimes contra a honra. É fácil concluir, então, que a Constituição de 1988 possui imunidade parlamentar mais ampla, abarcando até mesmo crimes contra a honra, mas que decisões judiciais têm reduzido essa prerrogativa do parlamentar – e proteção de seus eleitores.

O constituinte originário de 1988 fez uma escolha clara e inequívoca ao incluir, sim, os crimes contra a honra sob o pálio da imunidade parlamentar. Se não fosse essa a sua escolha, o constituinte teria repetido a redação da EC 1/1969, incluindo exceções após uma vírgula.

A atual composição do STF, porém, está fazendo escolhas com déficit democrático, incluindo exceções que não estão no art. 53, caput, da Constituição Federal de 1988.

Isso porque o próprio ministro Alexandre de Moraes, em famoso vídeo de junho de 2018, filmado em sessão do STF, deixou claro que os políticos precisam ser mais fortes ao suportar críticas. Disse o ministro Moraes: “Quem não quer ser criticado, quem não quer ser satirizado, fique em casa. Não seja candidato, não se ofereça ao público, não se ofereça para exercer cargos políticos. Essa é uma regra que existe desde que o mundo é mundo. Querer evitar isso por meio de uma ilegítima intervenção estatal na liberdade de expressão é absolutamente inconstitucional”.

Cumpre lembrar que toda a celeuma ocorre porque o presidente Lula, voluntariamente, escolheu concorrer a um terceiro mandato – e ganhou esse mandato. Ninguém o obrigou a ser presidente mais uma vez, perto de completar 80 anos de idade, com todo o ônus e bônus do exercício de cargo tão exigente, incluindo ataques à sua reputação.

Enfim, sobre o tema do artigo, está a mudar a Constituição, sem que sejamos nós avisados da mudança, ou estão a mudar os juízes?

VEJA TAMBÉM:

  • Por que a alternância de poder é fundamental para as democracias

Assim como existiu, um dia, A morte e a morte de Quincas Berro D’Água, personagem de Jorge Amado, parece existir, atualmente, a imunidade parlamentar de 1988, aplicável para parlamentares de esquerda, e a imunidade parlamentar do deputado Nikolas Ferreira – e do resto da oposição –, com instituto regido de forma jurisprudencial e calcado na EC 1/1969.

Em verdade, a dificuldade que temos em escrever um artigo sobre o tema da imunidade parlamentar material é que o assunto, numa normalidade, não renderia maiores comentários ante sua simplicidade de interpretação e da redação constitucional. Ocorre que não estamos em tempos normais.

A Constituição, que deveria também ser a monarca do Brasil, parece ter deixado de reger nossa nação. O deputado Nikolas Ferreira sequer deveria ter sido processado. Ocorre que o presidente Lula e seu então ministro da Justiça não foram democráticos ao solicitar a abertura de processo por crime contra a honra em face de deputado federal no exercício do mandato. Outras autoridades estão seguindo seu mau exemplo, tanto que outros parlamentares estão sendo processados por crime contra a honra.

Querem os ministros do STF viver num país sem oposição? Estão eles dispostos a empunhar os instrumentos de medição do peso dos debates parlamentares e transformar o STF num Juizado Especial de crimes contra a honra, tendo deputados e senadores como possíveis réus?

Augusto Zimmermann resgata um episódio que envolveu o grande jurista britânico Sir Edward Coke (1552-1643): “É amplamente sabido que Coke irritou profundamente o rei Jaime I ao ousar declarar que até mesmo o próprio monarca deveria ‘submeter-se a Deus e ao Direito’. O argumento foi visto como alta traição por um rei que alegava que, como monarca absoluto, ele personificava o Direito. Mas Coke permaneceu resoluto, citando Lorde Bracton ao afirmar que ‘o Rei não deve submeter-se a nenhum homem, mas deve submeter-se a Deus e ao Direito’”.

Tal estado de coisas no país por pouco não nos causa a indignação que, um dia, também teve Tancredo Neves – e, vá lá, Lindbergh Farias. É melhor encerrarmos sem chamar pessoas de canalhas por três vezes. É temporada de caça a réus – de direita – por crime contra a honra. E, se parlamentares, no Planalto Central, com sua imunidade, não estão seguros, muito menos um homem da planície como eu.

***

Obs.: Este texto é baseado em artigo do próprio autor publicado na coletânea A Constituição e a Liberdade: uma homenagem ao Professor Ives Gandra Martins, organizada por Modesto Carvalhosa e Luciano de Castro, um singelo tributo ao mestre mencionado no título do livro.

Luiz Augusto Módolo de Paula é advogado, bacharel, mestre e doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP e mestrando (Laurea Magistrale) pela Università di Bologna. Jornalista, tradutor juramentado (inglês) e membro efetivo do Iasp – Instituto dos Advogados de São Paulo. Escritor, autor de “Genocídio e o Tribunal Penal Internacional para Ruanda” (Appris, 2014), “Resolução de Conflitos em Direito Internacional Público e a Questão Iugoslava” (Arraes, 2017), “A Saga de Theodore Roosevelt” (Lisbon International Press, 2020), “O Jugo da Histeria no Brasil Ocupado” (2021) e “Teddy Roosevelt para Crianças” (2022) – os dois últimos editados pela Arcádia Educação e Comércio Ltda. e escritos em parceria com Lílian Cristina Schreiner-Módolo. Instagram: @luizaugustomodolo. X (Twitter): @LAModolo.

Créditos Gazeta do Povo
*conteúdo reproduzido para propagação da informação. Todos os direitos de imagem, conteúdo, texto e pesquisa são pertencentes a Gazeta do Povo. Caso queria que seja encerrado a publicação, envie email para jornalismo@novafm96.com.br para retirar do ar.



TAGS: BrasilcomodecretoufimimunidadeparlamentarSTF
Postagem anterior

Girão pede suspeição de Nunes Marques em ação sobre CPI do Banco Master

Próximo Post

Fim de semana de rodadas cheias no futebol brasileiro

APP ANDROID NOVA FM 96.1 APP ANDROID NOVA FM 96.1 APP ANDROID NOVA FM 96.1
  • TENDÊNCIAS
  • COMENTÁRIOS
  • ÚLTIMAS
Flamengo revisa estratégia e leva principais jogadores ao clássico

Flamengo revisa estratégia e leva principais jogadores ao clássico

19.01.2026
Fazendeiro brasileiro é morto em emboscada no Paraguai

Fazendeiro brasileiro é morto em emboscada no Paraguai

02.04.2026
Monitor Samsung Odyssey G5 com tela curva de 27" tem 23% OFF em até 18x • Tecnoblog

Monitor Samsung Odyssey G5 com tela curva de 27″ tem 23% OFF em até 18x • Tecnoblog

26.01.2026
Governo Municipal amplia investimentos na educação com autorização de nova obra

Governo Municipal amplia investimentos na educação com autorização de nova obra

18.01.2026

São Paulo é o estado brasileiro com melhores serviços municipais de saneamento

0

2026 terá 13 feriados bancários nacionais; agências não abrem ao público

0

Resultado da lotofácil 3589 de sexta-feira (16/01/2026)

0

Goiás lança plano para ampliar setor florestal e atrair novas indústrias

0
Terras-raras: Senado analisará política estratégica para mineração

Terras-raras: Senado analisará política estratégica para mineração

09.05.2026
Emenda "comprada" por dono do Master colocaria FGC em risco

Emenda “comprada” por dono do Master colocaria FGC em risco

09.05.2026
Fim de semana de rodadas cheias no futebol brasileiro

Fim de semana de rodadas cheias no futebol brasileiro

09.05.2026
Ícone de Busca

Como o STF decretou o fim da imunidade parlamentar no Brasil

09.05.2026

POSTAGENS RECENTES

Terras-raras: Senado analisará política estratégica para mineração

Terras-raras: Senado analisará política estratégica para mineração

09.05.2026
Emenda "comprada" por dono do Master colocaria FGC em risco

Emenda “comprada” por dono do Master colocaria FGC em risco

09.05.2026
Fim de semana de rodadas cheias no futebol brasileiro

Fim de semana de rodadas cheias no futebol brasileiro

09.05.2026
Ícone de Busca

Como o STF decretou o fim da imunidade parlamentar no Brasil

09.05.2026
  • SOBRE
  • AVISO LEGAL
  • POLÍTICA & PRIVACIDADE
  • FALE CONOSCO
  • QUEM SOMOS
  • EXPEDIENTE
  • PLAY(Ao Vivo)
REDAÇÃO +55 (67) 98111-7869

RÁDIO NOVA FM 96.1© NO AR DESDE 1997 - PORTAL NOVA FM 96.1

Bem-vindo de volta!

Faça login na sua conta abaixo

Esqueceu a senha? Cadastre-se

Crie uma nova conta para fazer parte do nosso portal

Ou

Preencha o formulário abaixo para se cadastrar no portal

Todos os campos são obrigatórios Login

Recupere sua senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha

Login

Adicionar Nova Lista de Reprodução

Ops, sem resultados...
Ver Todos Os Resultados
  • Home
  • Primeira Hora Notícias
  • News
  • Fale Conosco
  • Quem Somos
  • Expediente

RÁDIO NOVA FM 96.1© NO AR DESDE 1997 - PORTAL NOVA FM 96.1