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Código Civil de Pacheco dá espaço para indenizações exorbitantes

Cristiane Arruda Por Cristiane Arruda
2 horas Atrás
Por Gazeta do Povo
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Código Civil de Pacheco dá espaço para indenizações exorbitantes

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Juristas ouvidos pelo Senado Federal em audiência pública nesta quinta-feira (12) alertaram contra as novas regras de responsabilidade civil propostas pelo PL 4/2025, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O projeto, que propõe mudanças no Código Civil, tem sido apelidado de “novo Código Civil”, pela extensão das mudanças propostas.

Vários dos juristas ouvidos no Senado citaram o risco de o projeto aumentar o “custo Brasil”, ao ampliar de diversas formas a possibilidade de indivíduos e empresas serem condenados a pagar indenizações.

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O advogado Rodrigo Verdini, representando a Associação Comercial do Rio de Janeiro, afirmou haver “preocupação do setor produtivo” com o projeto, principalmente com o artigo 944-B proposto, que preveria direito a indenização mesmo quando os danos fossem “indiretos” ou “futuros”. 

“Americanização” da Justiça brasileira

Muitos juristas interpretam que o projeto propõe uma “americanização” do sistema de responsabilidade civil no Brasil, ao prever que a indenização por dano moral possa “incluir uma sanção pecuniária de caráter pedagógico” — conceito que corresponde aos chamados “punitive damages” (danos punitivos) do direito americano. 

Trata-se da filosofia, dominante nos Estados Unidos, de que o cálculo da indenização deve priorizar que a quantia seja grande o suficiente para ser sentida como punição pelo causador do dano (inclusive grandes empresas), ainda que isso resulte em grande enriquecimento da vítima.

Nesse sentido, o advogado Leonardo Amarante citou no Senado casos anedóticos dos Estados Unidos, como o de um menor de idade que se alcoolizou num bar, causou acidente automobilístico e obteve indenização de 2,5 milhões de dólares, pelo fato de o bar não ter pedido documento de identidade antes de servir a bebida; ou a indenização de 13,9 milhões de dólares concedida a um consumidor que foi agredido pelo atendente de uma loja de conveniência após desentendimento sobre a conta.

Na opinião de Amarante (que é advogado especializado em ações de reparação de vítimas), o Judiciário brasileiro sofreria do problema oposto, o do “amesquinhamento” das indenizações por danos morais. 

Na tradição brasileira, assim como em outros países, a prioridade é que a reparação à vítima seja proporcional à sua renda, evitando que as ações judiciais sejam usadas para enriquecimento.  

Amarante vê com olhos positivos a tendência de ressarcimento maior das vítimas, caso a reforma do Código Civil seja aprovada. 

Em contraste, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), em novembro, criticou a proposta de oficializar a indenização “pedagógica”, à moda americana, afirmando que isso poderia causar “hiperjudicialização” pela busca de indenizações.

Conceitos vagos e possibilidade de indenização sem culpa

A civilista Judith Martins-Costa, livre-docente e doutora em Direito pela USP, criticou no Senado a redação vaga do projeto e o uso de termos sem definição técnica no direito, os quais, na visão da advogada, “abrem a porta para o arbítrio judicial”. 

Martins-Costa afirma ainda que o projeto “subverte” o sistema de responsabilidade civil no Brasil ao tornar regra o que era exceção: que os indivíduos e empresas possam ser condenados a indenizar outras pessoas mesmo quando não tenham tido culpa (negligência ou imprudência) para causar os danos. A advogada afirma não ter sido capaz de encontrar “nada parecido” nos sistemas de outros países.

 “A vingar o projeto, qualquer prejuízo implicaria obrigação de indenizar, mesmo aqueles causados por uma ação rigorosamente conforme ao direito?”, pergunta Martins-Costa, citando atividades como vender facas ou dirigir um automóvel: “Todas essas são atividades que provocam risco. Mas são riscos permitidos.” 

Privilégio questionável aos advogados

Vários dos participantes da audiência no Senado observaram que, ao mesmo tempo que o projeto pretende ampliar o direito à indenização de forma geral, restringe o mesmo direito no caso da indenização que poderia ser paga por advogados.

Pela regra proposta, o cliente só poderia ser indenizado se o advogado tivesse tido intenção de prejudicá-lo, mediante “dolo ou fraude”, sem a possibilidade de qualquer indenização se o advogado tivesse cometido erros, ainda que graves. 

Judith Martins-Costa falou na criação de uma “classe privilegiada” e disse que a regra lhe “causa profunda vergonha, pois atinge a minha honra objetiva como advogada”.

Daniel Amaral Nunes Carnaúba, professor de Direito Civil, explicou que, com a legislação atual, a responsabilidade dos advogados já é “relativamente atenuada”. Afirmou ainda que os processos judiciais de cliente contra advogado já seriam poucos, se comparados com o que acontece em outras profissões, como a medicina.

Créditos Gazeta do Povo
*conteúdo reproduzido para propagação da informação. Todos os direitos de imagem, conteúdo, texto e pesquisa são pertencentes a Gazeta do Povo. Caso queria que seja encerrado a publicação, envie email para jornalismo@novafm96.com.br para retirar do ar.



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