Guarda Municipal prende dois motoristas por embriaguez após acidentes no fim de semana em Dourados
DOURADOS (MS) – A Guarda Municipal de Dourados prendeu dois motoristas por embriaguez ao volante em ocorrências distintas registradas entre o sábado (1º) e o domingo (2). Ambos os casos envolveram acidentes de trânsito com danos materiais e terminaram na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC), onde os condutores ficaram à disposição da Justiça.
Avanço de sinal e teste do bafômetro
A primeira ocorrência foi registrada na noite de sábado (1º), no cruzamento das ruas Monte Alegre e Aquidauana. Uma equipe da Guarda Municipal Ambiental foi acionada pelo Centro de Comunicação e Monitoramento (CECOM) para atender a uma colisão traseira entre uma VW Saveiro Cross e um Ford Focus.
No local, os agentes constataram que o motorista da Saveiro teria avançado o sinal vermelho do semáforo antes de atingir o outro veículo. Ele apresentava sinais visíveis de embriaguez, como fala alterada e olhos avermelhados, e admitiu ter consumido bebida alcoólica durante a tarde.
O condutor aceitou realizar o teste do etilômetro, que apontou 0,94 mg/L de álcool por litro de ar alveolar — índice expressivamente superior ao limite tolerado pela legislação de trânsito. Foram lavrados os autos de infração e o homem foi levado à DEPAC. O veículo permaneceu no local por ausência de um condutor habilitado.
Colisão, fuga e constatação de embriaguez
Já no domingo (2), a Patrulha Maria da Penha atendeu a um chamado na Avenida Marcelino Pires. O motorista de um VW Gol atingiu um carro que estava estacionado e fugiu do local sem prestar esclarecimentos.
O proprietário do veículo atingido seguiu o automóvel suspeito e acionou a Guarda Municipal. Durante a abordagem, os agentes identificaram fortes sintomas de alteração da capacidade psicomotora no motorista, incluindo odor etílico, fala arrastada, olhos avermelhados e perda de equilíbrio ao caminhar.
O homem concordou em fazer o teste do etilômetro, mas não conseguiu assoprar quantidade suficiente de ar para a medição do aparelho. Diante dos sintomas inequívocos, os guardas confeccionaram o Auto de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora.
O condutor foi encaminhado à DEPAC enquadrado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica o crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. Como não foi apresentado responsável habilitado, o VW Gol foi guinchado para o pátio do Detran.
REPÓRTER NOVA
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