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Home Agência Brasil

Câmara aprova PL antifacção e endurece penas para crime organizado

Aldemir Oliveira Aldeia Por Aldemir Oliveira Aldeia
25.02.2026
Por Agência Brasil
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Câmara aprova projeto que cria a Universidade Federal do Esporte

© Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei antifacção, que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias.

O texto aprovado em plenário nesta terça-feira (24) é fruto de acordo com o governo. 

Após a votação, foi mantida a maior parte da versão elaborada pela Câmara no ano passado e rejeitada a maioria das mudanças feitas pelo Senado.

A proposta será enviada à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que remeteu o projeto para o Congresso em outubro do ano passado.

O relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou o substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, do Poder Executivo. Esse texto, que segue para sanção, tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.

O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

Restrições

Chamado pelo relator de Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça recém-falecido, o projeto impõe várias restrições ao condenado por qualquer desses dois crimes (domínio ou favorecimento), como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

Já aquele que apenas praticar atos preparatórios para ajudar a realizar as condutas listadas poderá ter a pena reduzida de 1/3 à metade.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais e também se praticarem os atos destinados à execução dos crimes tipificados no projeto.

Taxação excluída

O relator do projeto, Guilherme Derrite, defendeu alguns pontos enviados pelos senadores, como a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre bets para financiar o combate ao crime organizado. Esse novo tributo, no entanto, foi retirado do texto por meio de um destaque do PP e deverá tramitar em outro projeto.

O relator havia incluído no texto a taxação em 15% das apostas de quota fixa (bets). A Cide-Bets seria cobrada até a entrada em vigor do Imposto Seletivo previsto na reforma tributária para 2027, e o dinheiro financiaria também a construção e a modernização de presídios.

O destaque do PP retirou ainda normas de regularização de impostos devidos e não pagos por empresas de bets nos últimos cinco anos a partir de autodeclaração enviada à Receita e medidas adicionais de fiscalização dessas empresas pelo setor financeiro.

Poderão ser aplicadas, no que couber, regras específicas de apuração, investigação e obtenção de prova previstas para crimes de organização criminosa em relação aos crimes listados no projeto.

Foi retirada do texto mudança em atribuição da Polícia Federal, um dos pontos considerados polêmicos da proposta. A PF também continua responsável, com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional nas esferas policial ou de inteligência quando os crimes tiverem envolvimento com organizações estrangeiras.

Acordos, tratados, convenções e princípios de reciprocidade internacionais serão observados para fins de investigação, extradição e recuperação de ativos, por exemplo.

Com informações da Agência Câmara


Créditos Agência Brasil


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Jornalista, Bacharel em Direito, Empresário

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