Polícia Civil do MS deflagra Operação “Cashback” contra fraude eletrônica nacional
CAMPO GRANDE (MS) – A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DERCC), deflagrou nesta terça-feira (29) a Operação “Cashback”. A ação teve como objetivo o cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliar nas cidades de São Paulo (SP), Anápolis (GO) e Santo Antônio do Descoberto (GO), alvo de dez investigados por integrarem uma organização voltada para fraudes digitais e lavagem de capitais.
As investigações apontam que o grupo agia em nível nacional aplicando o chamado "golpe da falsa renda extra". Em Mato Grosso do Sul, uma das vítimas teve um prejuízo superior a R$ 60 mil.
O esquema funcionava sob o pretexto de remunerar usuários pela validação e divulgação de produtos digitais em uma plataforma na internet. Para atrair e convencer as vítimas, os criminosos honravam os primeiros pagamentos, devolvendo o valor investido acrescido de uma comissão — o suposto "cashback". Contudo, após ganhar a confiança do usuário, a quadrilha passava a exigir transferências de valores cada vez maiores sob a justificativa de "taxas de liberação" ou "recarga na plataforma", impedindo o resgate do dinheiro.
Segundo a DERCC, o grupo utilizava mecanismos sofisticados para ocultar o rastro do dinheiro e dificultar a identificação dos envolvidos. Entre os recursos empregados estavam transações com criptomoedas, criação de empresas de fachada (pessoas jurídicas), desenvolvimento de sites próprios e comunicação por meio de aplicativos de mensagens com elevado grau de anonimato.
Apesar da complexidade do esquema, a equipe da DERCC identificou dez integrantes do núcleo criminoso operando a partir dos estados de São Paulo e Goiás. Durante o cumprimento das ordens judiciais, a polícia apreendeu celulares e outros dispositivos móveis que passarão por perícia técnica.
Os suspeitos foram indiciados pelos crimes de fraude eletrônica, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Se somadas, as penas para os delitos cometidos podem variar de 8 a 21 anos de reclusão.