O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável nesta terça-feira (6) para que o Tribunal Superior Eleitoral aceite a desistência do recurso protocolado por Anthony Garotinho (Republicanos), cujo objetivo inicial era validar os votos obtidos no primeiro turno.
Reviravolta na estratégia política Apenas na última sexta-feira (2), o ex-chefe do Executivo estadual havia manifestado a intenção de recorrer para salvar sua votação. Contudo, o cenário mudou drasticamente na segunda-feira (5), após a divulgação do resultado das urnas.
Impacto direto na disputa majoritária Se a corte máxima aceitar o pedido ou negar o seguimento da ação, a invalidação de 274.411 sufrágios poderá resultar na vitória de Douglas Ruas (PL) já no domingo (4), modificando a configuração atual que prevê um segundo turno entre o candidato liberal e o ex-prefeito Eduardo Paes.
Posição do órgão ministerial O MPE também pontuou que, na hipótese de a corte decidir prosseguir com o julgamento, o recurso seja rejeitado por completo, preservando assim o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral, que barrou o registro devido à inelegibilidade decorrente de condenação por improbidade administrativa.
Tramitação e questionamentos jurídicos O posicionamento da Procuradoria-Geral Eleitoral foi emitido após exigência do ministro Floriano de Azevedo Marques, integrante do TSE, que estipulou prazo de 48 horas para manifestação sobre a petição de desistência.
A manobra gerou forte contestação nos bastidores. Enquanto Eduardo Paes (PSD) denunciou um suposto conluio entre Garotinho e Douglas Ruas (PL) para evitar a segunda etapa do pleito, o PSOL estadual acionou o tribunal para impedir que o próprio político decida sobre o destino dos votos recebidos, argumentando que a prerrogativa é exclusiva da Justiça Eleitoral.
Histórico da inelegibilidade Anthony Garotinho teve sua candidatura barrada em 11 de setembro, concorrendo desde então sob judice após intimação para cumprimento de sanção por improbidade administrativa que suspendeu seus direitos políticos por um octênio.
A estratégia jurídica da defesa sustentava que o prazo da penalidade deveria contar a partir do encerramentos dos julgamentos em agosto de 2018, o que encerraria a suspensão em julho deste ano. Como o TRE-RJ rejeitou os argumentos, o processo chegou à instância superior, mantendo, ao menos por ora, a anulação definitiva dos votos computados.
Fonte: Portal Info Money




