O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria de votos nesta sexta-feira (16) para manter a decisão individual do ministro Marco Aurélio Belizze que proibiu a Meta de restringir a entrega de postagens que envolvem os candidatos à Presidência da República. A deliberação ocorre em meio às discussões sobre a imparcialidade das redes sociais no pleito.
Votação na corte eleitoral Até o momento, quatro dos sete ministros da Corte votaram para manter a decisão do ministro. A sessão virtual para julgar o caso prossegue para a tomada dos demais votos. Os votos pela manutenção da decisão foram proferidos pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça e Estela Aranha, além da manifestação de Belizze.
Regras e penalidades Pela decisão do TSE, o Facebook, uma das plataformas operadas pela Meta, deve abster-se de aplicar medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação e restrição de buscas. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500 mil. As diretrizes buscam assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes na internet.
Motivação da denúncia A decisão foi proferida após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informar ao TSE que comandos para geração de imagens de inteligência artificial não permitiam a criação de conteúdos sobre Lula. Contudo, a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) está liberada.
Posicionamento da empresa Após o PT denunciar as falhas, a Meta declarou que a recomendação de candidatos foi proibida, conforme determinação do TSE. A plataforma também informou que tomou medidas adicionais para restringir as recomendações.
“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, afirmou a empresa.
O julgamento virtual continua ativo na Corte para a apuração definitiva de todos os votos dos magistrados sobre a conduta das plataformas digitais no período eleitoral.
Agência Brasil




