A promulgação da Emenda Constitucional nº 141 de 2026 marca uma transformação significativa nas relações trabalhistas do Brasil. Realizada nesta sexta-feira (16) em sessão solene do Congresso Nacional, a medida decreta o fim da tradicional escala de seis dias de trabalho com apenas um de folga. Com um período de transição estipulado em 60 dias, a nova jornada de cinco dias trabalhados e dois de descanso passará a valer oficialmente em todo o território nacional a partir do dia 15 de dezembro de 2026.
Redução gradual da carga horária semanal
Além da mudança nos dias de descanso, o texto legal determina a diminuição progressiva da carga horária semanal dos trabalhadores. As atuais 44 horas serão reduzidas gradativamente para 40 horas semanais, sem qualquer prejuízo ou diminuição nos salários, respeitando um cronograma que se estende por um período total de 14 meses. Passados os primeiros 60 dias da promulgação, a redução imediata será de duas horas semanais, ajustando o limite para 42 horas.
Entre o segundo e o décimo quarto mês após a publicação da norma, as empresas precisarão reorganizar a distribuição das horas excedentes. Caso a divisão seja feita de maneira igualitária nos cinco dias da semana, a jornada diária será de oito horas e 24 minutos. Concluída toda a fase de adaptação, o limite máximo permitido será de oito horas diárias e 40 horas semanais, sendo exigido o pagamento de horas extras para qualquer atividade que ultrapasse esse patamar.
Exceções, acordos coletivos e setor público
O novo marco regulatório abre espaço para flexibilizações mediante convenções ou acordos coletivos de trabalho. A legislação permite a adoção de regimes compensatórios diferenciados, viabilizando formatos como a própria escala 6×1, desde que haja a devida compensação com folgas no mesmo mês-calendário e a garantia de um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana.
Para os funcionários terceirizados que prestam serviços à administração pública, o cronograma apresenta diferenças estratégicas. O objetivo é evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização. Desse modo, as empresas terceirizadas contarão com um prazo de 12 meses para encerrar a escala 6×1, superando os 60 dias estipulados para o setor privado.
Regras específicas para altos salários
A legislação também definiu diretrizes particulares para profissionais com alta remuneração. A redução obrigatória da jornada diária deixa de ser aplicada para empregados que possuem diploma de nível superior e recebem salário mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS, patamar que atualmente equivale a R$ 21.188,87.
Nessas situações específicas, a adoção da jornada reduzida dependerá exclusivamente de liberalidade do empregador ou de negociação coletiva. Contudo, a determinação legal de cumprir a escala 5×2 permanece obrigatória mesmo para esta faixa de colaboradores de maior renda.
Agência Brasil




