O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira a medida provisória que estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, conhecido como Enamed, como exigência obrigatória para a prática da medicina no Brasil. O texto agora aguarda a sanção da presidência da República para entrar em vigor definitivamente.
Estrutura das avaliações e regras de transição
Diferente da proposta original do Poder Executivo, que previa apenas duas provas, o texto final determina a realização de três avaliações ao longo da graduação em medicina, aplicadas no final do segundo, do quarto e do sexto ano. O registro profissional passa a depender diretamente do desempenho do estudante, que precisará alcançar um patamar mínimo de proficiência.
A obrigatoriedade do exame vale para os alunos que ingressaram nos cursos superiores a partir de 19 de junho de 2026. Estudantes matriculados antes dessa data e profissionais com diploma reconhecido anteriormente seguem sob as normas antigas. O Ministério da Educação ficará responsável pela aplicação das provas, enquanto a comissão nacional competente definirá os critérios de cálculo e os pesos de cada etapa.
Debate parlamentar e posições divergentes
Durante a votação no Plenário, parlamentares discutiram os impactos da nova legislação. O senador Astronauta Marcos Pontes manifestou contrariedade e criticou o uso de medida provisória para tratar do assunto, defendendo que a condução deveria ser exclusiva do Conselho Federal de Medicina.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Em contrapartida, parlamentares da área da saúde elogiaram a divisão em três etapas. A senadora Zenaide Maia destacou a importância de monitorar o aprendizado ao longo dos anos.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu.
Inscrição de egresso e fiscalização de instituições
Os formados que não atingirem a proficiência mínima poderão refazer a última etapa do exame, mas contarão inicialmente com a Inscrição de Egresso de Medicina. Essa modalidade restringe a atuação a atividades técnico-científicas, sem permissão para atendimento clínico ou prescrição de medicamentos.
O senador Marcelo Castro enfatizou o rigor do processo de certificação.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou.
Além disso, as faculdades passarão por monitoramento anual baseado no desempenho dos alunos, devendo oferecer contrapartidas financeiras e estruturais quando utilizarem unidades do Sistema Único de Saúde para estágios práticos. O texto também preserva as regras do Revalida para profissionais formados no exterior com diretrizes específicas de transição.
Senado Federal




