A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe organizações esportivas formadoras de encerrarem contratos de formação de atletas de forma unilateral enquanto o período letivo estiver em andamento. A única exceção permitida para a quebra do vínculo antes do término das aulas será em casos de justa causa, e as entidades que desrespeitarem a determinação enfrentarão a suspensão do certificado de organização formadora por um ano.
Proteção educacional e social
O objetivo central da medida é alterar a Lei Geral do Esporte para assegurar a estabilidade na educação e combater de forma enérgica a evasão escolar entre os jovens que participam de programas de formação esportiva. A iniciativa está fundamentada no Projeto de Lei 5224/25, que avançou no colegiado a partir de um texto substitutivo formulado pelo relator e deputado Luiz Lima (Novo-RJ).
De acordo com o parlamentar, a dispensa de competidores no meio do período letivo gera impactos negativos profundos. O deputado ressaltou que a demissão de atletas no meio do ano escolar acarreta prejuízos emocionais, sociais e pedagógicos, “especialmente em razão da necessidade de mudança de residência, de estabelecimento de ensino e da ruptura dos vínculos construídos ao longo do ano escolar”.
Ajustes técnicos e notificação obrigatória
A proposta inicial que deu origem à discussão foi apresentada pelo ex-deputado Douglas Viegas (SP). Durante a análise na comissão, o texto passou por duas modificações fundamentais em relação à sua versão original. A primeira mudança trocou a exceção de desligamento por falta disciplinar grave pelo conceito jurídico de justa causa, alinhando-se à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para conferir maior rigor técnico.
A segunda alteração determinou que qualquer rescisão contratual envolvendo menores de 18 anos deve ser comunicada obrigatoriamente no prazo de 24 horas para o Conselho Tutelar e também para o Ministério Público, ampliando a exigência anterior que previa aviso apenas ao órgão tutelar.
“A alteração decorre das atribuições constitucionais e legais conferidas ao Ministério Público para a defesa dos interesses de crianças e adolescentes e para a tutela de direitos indisponíveis”, justificou Luiz Lima.
Próximas etapas no Congresso
O texto segue tramitando em caráter conclusivo pela Câmara dos Deputados. Antes de poder ser sancionado e virar lei federal, o projeto ainda passará pelo crivo das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando posteriormente ser votado por deputados e senadores.
Crédito da imagem: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados.
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