O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (14) um requerimento que cria um calendário especial de tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A matéria havia sido avalizada mais cedo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, sem modificações em seu texto original.
Tramitação e votação em plenário
Com a aprovação do requerimento, a votação da PEC em dois turnos poderá ocorrer de forma direta, dispensando as sessões de deliberação antes e após cada turno previstas pelo Regimento Interno. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), informou que a proposta será avaliada pelo plenário na sessão deliberativa agendada para a tarde desta quinta-feira (15).
A tramitação ganhou celeridade após os destaques apresentados pelos senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE) não serem votados devido à ausência dos parlamentares. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), baseou-se no Artigo 300 do regimento interno para declarar os destaques prejudicados.
Novas regras para facções e sistema prisional
De autoria do Poder Executivo, a iniciativa busca estabelecer penas mais severas e regimes de prisão mais rigorosos para líderes de facções criminosas e milícias. Entre as diretrizes estão a detenção em unidades de segurança máxima e a restrição ou vedação à progressão de penas, além de sanções patrimoniais contra ativos ilícitos e proteção a denunciantes.
O texto também introduz a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) por meio da alteração do Artigo 144 da Constituição Federal.
O trecho define:
“Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”.
Financiamento e criação de polícias municipais
A proposta prevê a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a criação do Sistema de Políticas Penais e a possibilidade de implementação de polícias municipais de natureza civil. Essas corporações atuarão no policiamento ostensivo e comunitário sob controle externo do Ministério Público.
No aspecto financeiro, a medida determina que metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) seja repassada a estados e municípios.
O relator da matéria destacou:
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”.
Adicionalmente, 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, associado ao pré-sal, serão direcionados para os fundos de segurança, “reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal”. A PEC ainda autoriza a atuação conjunta entre os entes federativos na legislação sobre o setor.
Agência Brasil




