A aplicação de ferramentas de inteligência artificial no setor médico brasileiro deverá priorizar a segurança do paciente, a transparência e a salvaguarda da independência dos profissionais da área. As diretrizes constam em um projeto de lei em tramitação que busca disciplinar o uso dessas tecnologias no atendimento à população.
Novas regras e relatoria na CAS
O PL 931/2026, de autoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo elaborado pela relatora da matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta atualmente aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Em seu parecer, Damares apontou que as normas gerais sobre governança de IA já foram abordadas pelo PL 2.338/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, que passou pelo crivo do Senado em dezembro de 2024 e seguiu para análise da Câmara dos Deputados.
Proteção ao paciente e supervisão médica
Apesar da existência de outras legislações sobre o tema, a relatora destacou a importância da iniciativa por criar salvaguardas direcionadas especificamente à área médica, garantindo a vigilância humana em procedimentos clínicos de maior complexidade.
O texto estipula que a adoção de tecnologias inteligentes em procedimentos de assistência não exime a responsabilidade dos médicos e especialistas, tampouco anula a necessidade de acompanhamento humano. Além disso, os pacientes ganham o direito de receber esclarecimentos transparentes sobre o emprego dessas ferramentas em seus tratamentos.
Fiscalização coordenada e integração com o SUS
A supervisão e o controle das inovações tecnológicas serão realizados de maneira integrada entre órgãos de vigilância sanitária, gestores de políticas públicas de saúde e autoridades de proteção de dados.
Ademais, o texto legal determina que o emprego de inteligência artificial dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) precisará seguir os parâmetros definidos para a rede nacional de dados em saúde, assegurando padronização e segurança nas informações.
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