Publicada no Diário Oficial da União, uma nova medida provisória visa combater fraudes e o envio excessivo de mensagens e ligações indesejadas no país por meio de regras rigorosas de autenticação.
Como funciona a autenticação das chamadas
O processo de validação das ligações telefônicas será dividido em três etapas distintas pelas redes de telecomunicações. Inicialmente, a prestadora de origem fará a autenticação da chamada gerada em sua rede. Em seguida, as operadoras de trânsito deverão preservar essa autenticação, enquanto a empresa responsável pela terminação fará a verificação final antes de entregar a ligação ao destinatário.
Bloqueio e identificação visual
As companhias de telecomunicações ficam obrigadas a barrar a entrega de ligações que não passarem pelo processo de validação, exceto nos casos permitidos pela Anatel. Além disso, as chamadas consideradas válidas deverão exibir na tela do celular o nome e o logotipo da empresa responsável pelo contato.
Critérios para caracterizar o uso abusivo
A norma estabelece que as operadoras suspendam por 15 dias a capacidade de realizar chamadas para usuários que ultrapassarem limites diários. A infração ocorre quando há o registro de mais de mil ligações por número ou mais de 10 mil somando todos os acessos vinculados, combinados com uma proporção de 85% de chamadas de curta duração.
Exceções e próximos passos no Congresso
Órgãos públicos, entidades de segurança pública, defesa civil e prestadores de serviços de saúde estão isentos das regras de bloqueio por uso abusivo. Por se tratar de uma medida provisória, o texto já possui validade imediata, mas precisará ser analisado e votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo máximo de 120 dias.
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