O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou a interrupção imediata da circulação e o recolhimento de um jornal impresso pelo Sindicato dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro Unificado).
Ação jurídica da campanha presidencial A ordem judicial foi proferida em caráter sigiloso durante a última semana, atendendo a uma representação protocolada pela equipe jurídica do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).
Uso vedado de recursos na disputa Os advogados da campanha argumentaram que a estrutura da entidade sindical teria sido instrumentalizada para fins de propaganda eleitoral, prática vedada pela legislação do país, totalizando uma tiragem aproximada de 30 mil exemplares impressos.
Argumentos da decisão liminar Ao acatar os argumentos apresentados pela defesa, o magistrado ordenou o bloqueio da distribuição tanto do material físico quanto da versão digital, além do resgate dos lotes ainda não entregues, fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência à determinação.
“A concessão da tutela torna-se necessária para cessar a distribuição de propaganda eleitoral irregular e reduzir os efeitos do eventual emprego de recursos de fonte vedada na disputa eleitoral”, justificou.
Repercussão e acusação de censura Diante da ordem judicial, a direção do Sindipetro Unificado emitiu um comunicado oficial à imprensa repudiando a medida adotada pela corte eleitoral e classificando a decisão como um ato de censura.
“Impedir a circulação de uma publicação dedicada a discutir os rumos da Petrobras representa cerceamento da liberdade de expressão e do direito à informação”, declarou a entidade.
Agência Brasil




