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STF anula imunidade parlamentar e decide quem pode falar

Cristiane Arruda Por Cristiane Arruda
3 horas Atrás
Por Gazeta do Povo
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STF anula imunidade parlamentar e decide quem pode falar

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As últimas semanas têm sido pródigas em novos ataques à liberdade de expressão promovidos pelo Supremo Tribunal Federal, todos seguindo um padrão muito semelhante: a tentativa de calar críticas ao governo Lula, aos que lhe dão sustentação e ao próprio STF. O senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro se tornou alvo de um inquérito por críticas ao presidente Lula. Outro pré-candidato ao Planalto, Romeu Zema, pode ser incluído no inquérito das fake news a pedido de Gilmar Mendes, por causa de um vídeo satírico com fantoches representando ministros do Supremo. O ex-deputado Eduardo Bolsonaro está prestes a ser condenado por críticas a uma colega de parlamento, Tábata Amaral, feitas enquanto ele era deputado. O pastor Silas Malafaia foi tornado réu por suposta injúria a generais. E ministros do Supremo ameaçaram senadores com a perda do cargo ou a inelegibilidade por terem sido favoráveis a relatório de CPI (que nem sequer foi aprovado) que pedia a abertura de investigações contra os ministros – em suma, por estarem exercendo uma de suas funções mais elementares como parlamentares: propor investigações.

Cada uma dessas atitudes e decisões é profundamente equivocada; algumas delas já foram analisadas neste espaço. Neste momento, interessa-nos ressaltar o assustador padrão que, além da liberdade de expressão, atinge também a imunidade parlamentar, em uma intervenção indevida, arbitrária e sem precedentes do Judiciário na política. Ao atacar a proteção especial dada pelo constituinte de 1988 aos parlamentares, os ministros do STF estreitam o espaço de crítica política e chegam ao ponto de pretender definir quem pode e quem não pode concorrer nas próximas eleições.

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O modelo de imunidade parlamentar não é uma construção recente; ele remonta à tradição constitucional inglesa, tendo sua formulação clássica na Bill of Rights de 1689: “a liberdade de expressão, debates e procedimentos no Parlamento não deve ser impugnada nem questionada em qualquer tribunal ou lugar fora do Parlamento”. A lógica é simples, e decisiva: para que o Parlamento possa cumprir sua função na busca do bem comum, é necessário assegurar aos seus membros a mais ampla liberdade de palavra. Não uma liberdade protocolar, contida, mas uma liberdade real, compatível com a natureza inevitavelmente conflituosa da política.

Para que o Parlamento possa cumprir sua função na busca do bem comum, é necessário assegurar aos seus membros a mais ampla liberdade de palavra

Essa liberdade, no entanto, nunca significou ausência de responsabilidade; a diferença, no caso dos parlamentares, está no fato de a responsabilização ocorrer interna corporis, dentro do próprio Poder Legislativo. Se um parlamentar excede os limites, há instrumentos próprios, como regras de decoro, conselhos de ética e processos que podem terminar com a aplicação de sanções políticas pela própria casa legislativa – incluindo a perda do cargo.

Três séculos depois da Bill of Rights inglesa, a Constituição brasileira adotou uma formulação bastante explícita, bastante forte e contundente: deputados e senadores são “invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, conforme o caput do artigo 53. Não há ambiguidade aqui: trata-se de uma proteção ampla, material, concebida exatamente para impedir a intervenção judicial no conteúdo do debate político. Uma proteção nascida da experiência passada: o AI-5, uma das maiores arbitrariedades de nossa história recente, surgira justamente porque os governantes da época não gostaram das palavras de um parlamentar. Em 1968, o deputado Márcio Moreira Alves sugeriu que as moças brasilienses não dançassem com os jovens cadetes nos bailes de 7 de Setembro que se aproximavam. Os generais se irritaram e o STF pediu permissão ao Congresso para processar Moreira Alves. O parlamento resistiu, inclusive com muitos votos da Arena, o partido do governo. O resto é história, que o constituinte de 1988 não queria ver repetida.

A tradição constitucional sempre caminhou no sentido de reforçar a proteção ao discurso dos parlamentares. Eram pouquíssimos os juristas que abriam qualquer exceção na interpretação do artigo 53; faziam-no apenas em casos extremos, e procurando manter a lógica de proteção integral do debate parlamentar. Também o STF – até ser tomado pela fúria autocrata – decidia sistematicamente no sentido de ampliar o alcance da imunidade parlamentar. Se nunca houve dúvida sobre a proteção integral conferida pela Constituição a declarações feitas no recinto do Congresso, o Judiciário decidiu também que mesmo manifestações em palestras, entrevistas ou nas redes sociais também estavam protegidas se guardassem relação com a atividade parlamentar. O que se observa agora, no entanto, é o movimento inverso, com uma relativização praticamente completa da imunidade parlamentar.

O ponto de inflexão ocorreu em 2021, com o caso do então deputado Daniel Silveira, que gravou e divulgou nas suas redes sociais um vídeo virulento contra ministros do STF. Ainda que seu conteúdo fosse indiscutivelmente grosseiro, ele estava protegido pela Constituição. O Supremo, no entanto, deixou de aceitar as implicações das decisões do constituinte e mudou sua interpretação de forma casuísta e injustificável. A corte contou, ainda, com a omissão de um Congresso sem fibra e acovardado, que endossou o arbítrio e deixou que o Supremo rompesse o dique da imunidade parlamentar “por quaisquer opiniões, palavras e votos” – destaquemos o “quaisquer”. Se os parlamentares estavam chocados com as palavras de Daniel Silveira e julgavam que elas mereciam punição, deveriam ter aberto um processo por quebra de decoro e cassar seu mandato. Mas fizeram o que jamais deveriam ter feito: permitiram que o STF se encarregasse de reprimir seu discurso, prendendo-o e processando-o.

Fragilizada a imunidade nesse caso de uma manifestação claramente inadequada, mas protegida, a quebra da garantia estava feita. Era questão de tempo que outros parlamentares fossem perseguidos, processados e intimidados, mesmo por discursos lícitos em si mesmos. É o que tem acontecido, e não apenas nos casos que listamos no início deste texto. Uma situação extrema é a do deputado Marcel van Hattem, indiciado pela Polícia Federal em novembro de 2024 e denunciado pela Procuradoria-Geral da República em abril deste ano, por afirmar que um delegado abusou de sua autoridade, em um discurso feito na tribuna da Câmara – uma repetição funesta dos acontecimentos de 1968.

A espúria interpretação atual do Supremo, ao relativizar a imunidade parlamentar e admitir a judicialização de manifestações políticas típicas – inclusive com condenações e até risco de inelegibilidade –, promove uma intervenção sem precedentes na dinâmica interna da política. Se nem mesmo o espaço por excelência do debate democrático, o parlamento, está protegido, o efeito é evidente: o Judiciário passa a atuar como instância revisora do discurso político, com poder para definir a posteriori o que pode ou não ser dito, e, no fundo, quem pode ou não atuar na política.

Se nem mesmo o espaço por excelência do debate democrático, o parlamento, está protegido, o Judiciário passa a atuar como instância revisora do discurso político

Este problema é agravado pela seletividade com que o Supremo tem agido, voltando-se contra apenas um lado do espectro político-ideológico. Figuras como o presidente Lula protagonizaram, ao longo de sua vida pública, discursos duros e muitas vezes ofensivos contra adversários, sem que isso tenha gerado qualquer reação institucional comparável. Quando o STF decide que pode interferir no discurso político, e ainda por cima aplica critérios diferentes dependendo de quem fala, o problema deixa de ser apenas jurídico para tornar-se político, no pior sentido da palavra, com danos muito mais profundos à democracia.

O resultado é uma situação surrealmente absurda, de um Congresso apequenado, com deputados e senadores temerosos do que vão dizer. Parlamentares passam a medir suas palavras não pelo julgamento de seus eleitores, mas pelo risco de processos. A crítica contundente, essencial à fiscalização democrática, cede lugar a um discurso domesticado. Enquanto isso, os ministros do STF atribuem-se a mesma imunidade que negam aos parlamentares, dizendo o que bem entendem e insultando desafetos em entrevistas e outras manifestações públicas. Quando críticas institucionais ou iniciativas parlamentares são tratadas como abusos, o que se desenha é um quadro de progressiva autoblindagem.

Este desequilíbrio – que não ocorre na forma de casos isolados, mas de um padrão consistente – não é compatível com o Estado de Direito. No entanto, com figuras minúsculas como Hugo Motta e Davi Alcolumbre na presidência das casas do Congresso, a perspectiva de que o Legislativo reaja ao Supremo e defenda suas prerrogativas constitucionais é pequena. A imunidade parlamentar não é privilégio, mas proteção fundamental para a democracia. Quando o Brasil for capaz de restaurar o equilíbrio entre os poderes e a normalidade institucional, é imperativo que também este princípio seja integralmente recuperado.

Créditos Gazeta do Povo
*conteúdo reproduzido para propagação da informação. Todos os direitos de imagem, conteúdo, texto e pesquisa são pertencentes a Gazeta do Povo. Caso queria que seja encerrado a publicação, envie email para jornalismo@novafm96.com.br para retirar do ar.



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