Casais que vivem juntos por anos sem oficializar a relação em cartório podem enfrentar barreiras para acessar a herança após o falecimento do parceiro. Embora a escritura pública seja o caminho ideal para garantir a segurança jurídica, a legislação brasileira protege a chamada família de fato. Para a lei, a união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura com o intuito de constituir família, dispensando tempo mínimo de duração ou qualquer documento.
Como comprovar a união estável sem registro
Quando o casal não formaliza o relacionamento, o parceiro que sobrevive precisa reunir evidências da convivência para conseguir ingressar no inventário e assegurar seus direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários.
A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que a validação depende de um conjunto de provas materiais e testemunhais.
“Essa comprovação é normalmente construída a partir de um conjunto de elementos probatórios. Podem ser considerados, entre outros, comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, existência de filhos em comum e depoimentos testemunhais”, elenca a professora.
A docente reforça que a falta de registro em cartório não anula os direitos da união, mas reconhece que “a formalização da relação é medida recomendável, justamente porque reduz a insegurança jurídica e ajuda a prevenir conflitos sucessórios após o falecimento de um dos companheiros”.
Caminhos judiciais e extrajudiciais no inventario
De acordo com a advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões da Arechavala Advogados e associada ao IBDFAM, o reconhecimento pode ocorrer de forma simples se houver consenso entre os herdeiros. Nestes casos, o processo pode ser feito diretamente no inventário, seja judicial ou extrajudicial.
“Havendo resistência, o companheiro deve propor ação de reconhecimento de união estável post mortem em face dos herdeiros, perante a Vara de Família, e pode requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final, evitando que os bens sejam partilhados sem a sua participação”, afirma a advogada.
Luisa destaca que, após o reconhecimento oficial, o sobrevivente ganha direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência — a menos que haja um contrato determinando o oposto — e passa a concorrer à herança nas mesmas regras aplicadas aos cônjuges, conforme o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 809 de repercussão geral. A profissional ressalta ainda que “não há fórmula única: a suficiência das provas, a via processual adequada e a extensão dos direitos do companheiro sobrevivente dependem da análise de cada caso.” (Crédito da imagem: Arte/Agência Brasil).
O direito real de habitação e a proteção da moradia
Uma das maiores preocupações de quem perde o companheiro é a possibilidade de ter que deixar a residência da família, sobretudo diante de pressões de herdeiros de outros relacionamentos. No entanto, o ordenamento jurídico assegura o Direito Real de Habitação tanto ao cônjuge quanto ao companheiro sobrevivente.
Segundo a professora Suzana Borges Viegas de Lima, “esse direito permite que a pessoa permaneça residindo no imóvel que servia de moradia à família, ainda que, com a abertura da sucessão, o bem passe a integrar o acervo hereditário e haja outros herdeiros com direitos sobre ele”.
A especialista pontua que o objetivo principal é resguardar a moradia e evitar desalojamentos abruptos após o luto. Por essa razão, “enquanto subsistir o Direito Real de Habitação, não se admite, em regra, a cobrança de aluguel pelo uso do imóvel, tampouco a exigência de sua desocupação pelos demais herdeiros”.
É fundamental compreender que o benefício não transforma o sobrevivente em proprietário exclusivo do bem. O instituto garante apenas a permanência no local, enquanto a titularidade permanece compartilhada com os demais sucessores. Historicamente tratado como vitalício e gratuito, o tema tem recebido análises mais flexíveis em situações excepcionais.
“Essa flexibilização jurisprudencial decorre da necessidade de compatibilizar o Direito Real de Habitação com a sua própria finalidade social. Nesse contexto, podem adquirir relevância elementos como a capacidade financeira do sobrevivente, a existência de outros imóveis ou patrimônio suficiente para lhe assegurar moradia digna, bem como a condição econômica e pessoal dos demais herdeiros”, pondera Suzana.
A advogada Luisa Baldi reforça que a proteção legal independe de registro formal e se sobrepõe a eventuais compradores ou herdeiros. Contudo, ela faz um alerta importante sobre os limites do benefício: “Trata-se de direito gratuito e vitalício, que decorre diretamente da lei e independe de registro. O sobrevivente pode permanecer no imóvel sem pagar aluguel aos herdeiros, ainda que não seja proprietário, e esse direito não prejudica a meação ou a parte da herança que eventualmente lhe caiba. Ele prevalece inclusive diante dos demais herdeiros e de eventuais compradores do imóvel”.
Como o foco é exclusivamente a moradia, o beneficiário não tem autorização para alugar ou emprestar o espaço a terceiros, conforme estabelece o artigo 1.414 do Código Civil, além de arcar com as despesas ordinárias de manutenção, a exemplo de IPTU e condomínio. Diante de impasses, a orientação dos especialistas é buscar apoio jurídico especializado para avaliar as particularidades de cada núcleo familiar.
Fonte e Crédito de Imagens: Agência Brasil *repostado afim de propagar a informação, sem fins comerciais




