O prazo para a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025 já está aberto e exige atenção redobrada dos microempreendedores individuais (MEI). Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. O envio começou na segunda-feira (23) e segue até 29 de maio.
No caso dos MEIs, a obrigatoriedade do IRPF depende dos rendimentos como pessoa física ao longo do ano. Ou seja, nem todo MEI precisa declarar, mas aqueles que ultrapassarem o limite ou se enquadrarem em outros critérios da Receita Federal devem prestar contas.
Atualmente, o Paraná soma 916.902 microempreendedores individuais ativos, segundo dados do Cadastro Sebrae de Empresas com base na Receita Federal. Além disso, todos os MEIs, independentemente do faturamento, precisam entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio.
A Receita Federal estima que cerca de 44 milhões de contribuintes enviem a declaração neste ano. A versão pré-preenchida já está disponível, e o programa para envio foi liberado na sexta-feira (20).
“Manter a declaração em dia é fundamental para evitar restrições, como dificuldades na obtenção de crédito e participação em licitações. Além disso, ao organizar essas informações com antecedência, é possível identificar pendências, corrigir inconsistências e adequar ao planejamento financeiro do ano”, afirma o consultor do Sebrae/PR, Rodrigo Feyerabend.
Quem é MEI precisa declarar IR? Entenda as regras
Para saber se há obrigatoriedade, o MEI deve calcular seus rendimentos tributáveis com base no faturamento anual e nas faixas de isenção aplicáveis a cada atividade:
- 32% para empresas prestadoras de serviço
- 16% para transporte de passageiros
- 8% para transporte de cargas, MEI caminhoneiro, comércio e indústria
A regra é simples: subtraia a parte isenta do total faturado em 2025 e os gastos da empresa. Se o valor final ultrapassar R$ 35.584, a declaração do IRPF é obrigatória.
Organização financeira do MEI evita problemas com o Fisco
O Sebrae recomenda que o empreendedor registre todas as retiradas e mantenha os comprovantes organizados incluindo despesas com mercadorias, serviços, água, luz e aluguel.
Esse controle garante uma gestão financeira mais eficiente, além de facilitar o preenchimento das declarações e reduzir riscos de inconsistências com a Receita Federal.
MEI também deve entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio
Além do IRPF, o microempreendedor individual precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), independentemente do valor faturado.
O limite anual de faturamento do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil. Quem ultrapassou esse valor deve pagar tributos sobre o excedente.
Na declaração, é necessário informar:
- Receita bruta total do ano (vendas ou serviços)
- Indicação de contratação de empregado
A média mensal de faturamento do MEI é de R$ 6.750, proporcional ao período de atividade no ano.
Como fazer a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
O processo é simples e pode ser feito online:
- Acesse o site gov.br/mei
- Clique em “Já sou MEI”
- Selecione “Declaração Anual de Faturamento”
- Informe o CNPJ
- Escolha o ano-base e preencha as receitas
- Confira os impostos pagos
- Transmita a declaração
Em casos de ausência de faturamento, os campos devem ser preenchidos com R$ 0,00.
Restituição do IR 2025 terá lote especial
Neste ano, a Receita Federal pagará um lote especial de restituição para contribuintes que não declararam o IR em 2025 por não serem obrigados, mas que tinham direito à restituição referente a 2024.
Cerca de 4 milhões de pessoas se enquadram nessa situação, com valor médio de R$ 125, totalizando R$ 500 milhões. O pagamento será feito para quem tem direito a até R$ 1 mil, CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF.
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