O mês de outubro é marcado pelas mobilizações do Outubro Rosa, período dedicado intensamente a alertar a população feminina sobre a necessidade da prevenção e do tratamento adequado contra o câncer de mama e também o de colo de útero.
Avanços legais e desafios no atendimento
A procuradora-adjunta da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, deputada Flávia Morais (MDB-GO), destacou que o país conquistou importantes vitórias no campo legislativo ao longo dos últimos anos. Entre os principais marcos estão a determinação do prazo máximo de 30 dias para a execução de exames logo após a consulta inicial, além da exigência de que o tratamento oncológico seja iniciado em até 60 dias contados a partir da confirmação do diagnóstico.
Projeções preocupantes para o próximo triênio
Durante sua manifestação, a parlamentar chamou atenção para os dados estimados pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca) referentes ao período entre 2026 e 2028 no que tange especificamente às ocorrências mamárias.
“A previsão do Inca para esse ano é de mais de 78 mil novos casos no Brasil. No meu estado de Goiás, mais 2.150 casos, novos casos também. Então, a gente tem uma preocupação muito grande de poder ter esse diagnóstico precoce.”
Impacto financeiro e humano da detecção tardia
A representante do legislativo federal ressaltou que a detecção antecipada das enfermidades traz benefícios diretos tanto para a qualidade de vida das pacientes quanto para a sustentabilidade financeira da saúde pública.
“Quando o paciente é diagnosticado no estágio mais avançado, o custo para o sistema é muito maior. Hoje, mais de 50% dos diagnósticos são tardios. Então precisamos investir na prevenção: a paciente que fizer a prevenção bem feita, de 2 em 2 anos, dificilmente vai ter essa lesão avançando para um câncer.”
Cumprimento de prazos e próximos passos
Apesar das normativas vigentes, a parlamentar pontuou que o cenário nacional ainda exige atenção severa, visto que diversas regiões da Federação encontram barreiras operacionais que impedem o cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos por lei.
Crédito da imagem: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Fonte e Crédito de Imagens: Câmara Federal *repostado afim de propagar a informação, sem fins comerciais




