Tramita na Câmara dos Deputados uma iniciativa que pretende dar maior autonomia aos municípios na gestão de seus espaços coletivos. Trata-se do Projeto de Lei 3007/26, que concede aval para que as administrações municipais possam comercializar, permutar ou redirecionar a finalidade de terrenos públicos, a exemplo de praças e áreas institucionais originadas em processos de loteamento urbano.
Mudança na Lei de Parcelamento do Solo
Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro impõe barreiras significativas para a alteração de destinação de locais que foram repassados ao poder público pelos empreendedores imobiliários. Com a nova proposição, o texto modifica as regras vigentes na Lei de Parcelamento do Solo Urbano, flexibilizando esse processo para otimizar o aproveitamento imobiliário público.
Exigências e salvaguardas legais
Para que a modificação de uso seja efetivada, a prefeitura precisará cumprir uma série de exigências rigorosas. Entre elas, estão a comprovação inequidadade de interesse coletivo, a harmonia com o plano diretor municipal, além da entrega de laudos técnicos e avaliações do patrimônio.
A sociedade também terá voz ativa no processo, que obrigatoriamente exigirá a realização de debates ou consultas públicas. O texto veda expressamente qualquer diminuição total dos espaços comunitários vitais da cidade, assim como proíbe a destinação de tais locais para fins particulares sem a devida compensação social.
Justificativa da proposta
O autor da medida, deputado José Medeiros (PL-MT), argumenta que a rigidez da regra atual atrapalha a administração das cidades, gerando uma concentração de terrenos ociosos em zonas sem procura, ao mesmo tempo em que faltam espaços em áreas populosas para a construção de equipamentos como escolas e postos de saúde.
“O município tem terra, mas não onde precisa e não pode utilizar onde precisa. Este projeto não retira direitos, ele corrige distorções, não flexibiliza o interesse público, mas sim o fortalece”, defendeu o deputado.
Tramitação no Congresso
O texto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que possa entrar em vigor, a proposta necessita do aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Crédito da imagem de capa e mídia: Bruno Spada / Câmara dos Deputados.
Fonte e Crédito de Imagens: Câmara Federal *repostasto afim de propagar a informação, sem fins comerciais




