Valores variam de R$ 40,73 a R$ 2.443,15 de acordo com metragem e destinação do imóvel Contribuintes fluminenses já começam a receber em suas casas a cobrança da Taxa de Incêndio estadual. O recolhimento pode ser quitado em cota única ou parcelado em até cinco vezes iguais e sucessivas. Neste ano, o cronograma para pagamento à vista vai do dia 11 ao dia 15 de março.
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Valores a pagar
O valor da taxa — de R$ 40,73 a R$ 2.443,15 — varia de acordo com a metragem do imóvel e a sua destinação (residencial ou comercial). O valor pode ser pago em todos os bancos e casas lotéricas.
Não há cobrança para imóveis residenciais de até 50m², desde que não integrem edifícios de apartamentos.
Imóveis residenciais (considera-se a área construída),
(*) Não há incidência da taxa sobre casas
Imóveis não residenciais (considera-se a área construída)
Datas de vencimento
O recolhimento anual pode ser feito de uma única vez ou dividido em cinco parcelas iguais e sucessivas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o número final do CBMERJ, sem o dígito verificador (ou seja, último número antes do traço). Esse número consta do documento de arrecadação. Confira o cronograma abaixo.
Finais de inscrição 0 e 1
Cota única ou 1ª parcela – 11/03/2024
2ª parcela – 08/04/2024
3ª parcela – 06/05/2024
4ª parcela – 10/06/2024
5ª parcela – 08/07/2024
Finais de inscrição 2 e 3
Cota única ou 1ª parcela – 12/03/2024
2ª parcela – 09/04/2024
3ª parcela – 07/05/2024
4ª parcela – 11/06/2024
5ª parcela – 09/07/2024
Finais de inscrição 4 e 5
Cota única ou 1ª parcela – 13/03/2024
2ª parcela – 10/04/2024
3ª parcela – 08/05/2024
4ª parcela – 12/06/2024
5ª parcela – 10/07/2024
Finais de inscrição 6 e 7
Cota única ou 1ª parcela – 14/03/2024
2ª parcela – 11/04/2024
3ª parcela – 09/05/2024
4ª parcela – 13/06/2024
5ª parcela – 11/07/2024
Finais de inscrição 8 e 9
Cota única ou 1ª parcela – 15/03/2024
2ª parcela – 12/04/2024
3ª parcela – 10/05/2024
4ª parcela – 14/06/2024
5ª parcela – 12/07/2024
Segunda via
O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (Dati) foi enviado pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) pelos Correios.
Quem não receber a cobrança deve solicitar a segunda via, no site funesbom.rj.gov.br/. É preciso ter em mãos o Número CBMERJ (chave de acesso que aparece na guia de pagamento da taxa de incêndio) ou a inscrição predial do imóvel, que consta da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Na página também é possível consultar débitos e emitir a certidão negativa
O parcelamento pode ser feito desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 100.
Isenção
Segundo o Corpo de Bombeiros, o dinheiro arrecadado é usado para a aquisição de materiais, além do aparelhamento e da manutenção das viaturas usadas na prevenção e no combate a incêndios, nos serviços de socorro em vias públicas e nas buscas e nos salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.
O pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel. Porém, na primeira oportunidade, recomenda-se atualizar o nome do titular.
Se a Taxa de Incêndio não for paga dentro do prazo, o valor ficará sujeito a acréscimos moratórios. Estes são calculados sobre o valor do principal, devidamente atualizado pela variação da Selic, que é diária.
Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 metros quadrados e tenham rendimentos de até cinco salários mínimos nacionais (R$ 7.060).
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar num quartel dos Bombeiros cópias dos seguintes documentos:
identidade e CPF;
comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário);
IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia); certidão do registro ou escritura do imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação;
contrato de comodato ou locação vigente;
laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir;
procuração, quando houver representação do requerente por terceiros; e
termo de responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m² (cento e vinte metros quadrados), bem como perceber proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos, como única fonte mensalde rendimentos.
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Créditos: Portal Extra Esportes