A cúpula do Tribunal Superior Eleitoral ordenou a exclusão imediata de publicações veiculadas nas redes sociais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da primeira-dama Janja Lula da Silva. As ordens foram emitidas pelos ministros Nunes Marques e André Mendonça após contestações judiciais da campanha opositora.
Exigência de exclusão para a primeira-dama
O ministro Nunes Marques determinou que o material publicado nos canais digitais de Janja seja retirado do ar no prazo máximo de 24 horas. A postagem contestada afirmava que o senador Flávio Bolsonaro pretendia instituir uma jornada laboral de sete dias semanais e extinguir iniciativas de assistência social, a exemplo do Farmácia Popular.
Prazo menor estipulado por André Mendonça
Por sua vez, o ministro André Mendonça estabeleceu um prazo de apenas três horas para que a equipe de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, deletasse uma propaganda institucional com ataques ao adversário político. O material utilizava o mote “Se o Flávio vence, você perde” para alertar o eleitorado sobre um eventual desmonte em políticas públicas.
Detalhes da propaganda questionada
A peça publicitária veiculada nas redes sociais do petista apontava para um suposto corte de R$ 200 bilhões no orçamento nacional que seria promovido por Flávio Bolsonaro, o que impactaria diretamente repasses financeiros destinados a áreas essenciais.
Segundo o conteúdo impugnado, a medida afetaria recursos direcionados “no Pé-de-Meia, no Farmácia Popular, no Minha Casa, Minha Vida, na merenda escolar, no gás do povo”.
O vídeo também trazia a seguinte alegação: “Não vão dar aumento do salário mínimo para os trabalhadores acima da inflação e não vão dar aumento do salário mínimo para os aposentados”.
Análise sobre os limites da propaganda eleitoral
Embora tenham ponderado que o debate político goza de salvaguardas constitucionais, os magistrados entenderam que as menções a supostos cortes orçamentários careciam de veracidade factual.
Para o ministro André Mendonça, a intervenção da Justiça Eleitoral se justifica pelo fato de a propaganda “atribuir ao adversário propostas específicas que não encontram respaldo nos elementos objetivos disponíveis”.
O magistrado enfatizou que a plataforma de governo apresentada pelo senador contempla expressamente a preservação das redes de proteção social.
Próximos passos na Corte Eleitoral
As medidas cautelares adotadas de forma individual pelos magistrados ainda precisarão passar pelo crivo e votação do plenário da Corte Eleitoral para validação definitiva.
Fontes e Créditos: – Conteúdo base: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Imagens e vídeos: Reprodução / Redes Sociais oficiais
Fonte e Crédito de Imagens: Agência Brasil *repostasto afim de propagar a informação, sem fins comerciais




