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Home Gazeta do Povo

STF forma maioria para encerrar CPMI do INSS e derrubar decisão de Mendonça

Aldemir Oliveira Aldeia Por Aldemir Oliveira Aldeia
3 meses Atrás
Por Gazeta do Povo
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STF forma maioria para encerrar CPMI do INSS e derrubar decisão de Mendonça

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta quinta-feira (26), para derrubar a decisão do ministro André Mendonça que prorrogou os trabalhos da CPMI do INSS. Derrotado, Mendonça votou para manter sua liminar. Apenas o ministro Luiz Fux acompanhou o relator.

O placar final ficou em 8 a 2 contra a prorrogação dos trabalhos da comissão. Divergiram de Mendonça os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.

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A decisão foi dada na última segunda (23) e determinou que os trabalhos seguissem mesmo sem um anúncio formal do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

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Embora a decisão tenha sido liminar monocrática, Mendonça decidiu coloca-la para referendo do plenário da Corte. Mais cedo, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), declarou a prorrogação dos trabalhos devido ao fim do prazo de 48 horas dado pelo ministro e pela omissão de Alcolumbre em dar andamento ao requerimento.

No voto, Mendonça citou a tese de que as minorias têm direito a exercer sua “vontade” seja para “instalação e para a prorrogação” para as comissões parlamentares de inquérito.

Para o ministro, se há os requisitos necessários como quantidade necessária de assinaturas – 1/3 dos senadores – a indicação dos fatos e por prazo determinado, cabe ao presidente da casa apenas operacionalizar o processo.

“Caso que envolve roubo de bilhões de reais dos mais vulneráveis da nossa sociedade, órfãos com suas mães, avós que cuidam dos seus filhos e dos seus netos, não vão ter a resposta ao menos do Congresso Nacional no âmbito da responsabilidade de política que as minorias pleiteiam o direito de ver reconhecido”, afirmou Mendonça para justificar a necessidade de prorrogar o prazo da CPMI do INSS.

Ao longo do voto, Mendonça também citou os motivos que o levaram à decisão liminar monocrática para permitir a prorrogação, como o prazo exíguo para o encerramento dos trabalhos e a falta de uma resposta do Congresso à sociedade principalmente em relação aos autores da fraude bilionária contra aposentados e pensionistas.

Em outro momento, o relator também considerou que houve omissão de Alcolumbre ao não dar andamento ao pedido de prorrogação da comissão, mesmo com o requerimento assinado por mais de um terço dos parlamentares.

“Entendo que condicionar a prorrogação dos trabalhos da CPI à deliberação do presidente da casa legislativa respectiva é o mesmo que, ainda que por via indireta, mas, mais sutil, subtrair da minoria qualificada um dos instrumentos mais eficazes para a concretização dos direitos da minoria”, pontuou o ministro.

Mendonça ainda citou que a decisão deste julgamento pode influenciar em decisões futuras, em que “estaremos decidindo a possibilidade de prorrogação ou não de outros instrumentos de futuras minorias, quem sabe que hoje são maiorias, porque esse é o ciclo da democracia”.

Maioria do STF é contra prorrogação “automática” da CPMI do INSS

O ministro Flávio Dino abriu a divergência, ressaltando que “não está em debate a importância de investigar fraudes gravíssimas do INSS, que já se alonga, quiçá, por mais de uma década”, nem o universo político. Para Dino, o debate é “estritamente de direito positivo”.

“Esse Supremo Tribunal Federal está unido, apoiando a ideia de que tudo isso seja investigado, e essa investigação se dá neste Supremo Tribunal Federal, pela Polícia Federal, pela Procuradoria-Geral da República, sob a supervisão das mãos, da mente e do coração do ministro André Mendonça”, disse.

“Este poder excepcional do Congresso não é ilimitado”, disse o ministro ressalto que a legislação não admite prorrogações automáticas e sucessivas “nem no inquérito policial”.

“Não é raro que entre nós aqui, todos nós já tivemos decisões desse tipo, tranquemos os inquéritos eternos, as invetigações que acabam se alongando no tempo, entendendo que as prorrogações indevidas ou sem critério não rimam com a ideia do devido processo legal”, acrescentou o decano Gilmar Mendes.

Moraes afirmou que a criação da CPMI pode ser um direito da minoria, mas a sua prorrogação é um direito da maioria. “Transformar o direito da minoria sucessivas prorrogações automáticas é simplesmente ignorar o que é uma CPI”, disse. Para Moraes, a CPMI do INSS quebrou sigilos “na baciada”.

“Não existe quebra de sigilo em bloco. Mas, o problema maior é depois, a falta de total — vou usar uma expressão dura — escrúpulos, porque se divulga, confiando na impunidade”, ressaltou Gilmar.

Gilmar dá bronca em deputados presentes no plenário

Antes disso, Gilmar já havia interrompido a fala de Dino para fazer uma reprimenda pública aos deputados presentes no plenário. Gilmar destacou que a quebra de sigilos sem fundamentação é inconstitucional.

“É muito curioso, ministro Dino, esse aspecto, porque se invoca esse poder de autoridade judicial, e é bom que os parlamentares que estão aqui possam escutar isso. Autoridade judicial decide com fundamento”, disse o decano.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da CPMI do INSS, e os deputados Marcel van Hattem (Novo-RS), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Alfredo Gaspar (União-AL), Bia Kicis (PL-DF) e Hélio Lopes (PL-RJ) acompanham a sessão no plenário.

“Não é preciso ser alfabetizado para saber que isso é inconstitucional. Por que? Porque o juiz que decide sem fundamentação produziu um nada jurídico. E quando os senhores se investem neste poder tem que atuar como juízes. Como também é deplorável que quebram sigilo e divulguem, vazem. Abominável”, afirmou Gilmar.

Parlamentares citam “frustração” com julgamento no STF

O relator da CPMI do INSS, Alfredo Gaspar (PL-AL), afirmou que o relatório final já está praticamente pronto e deve ser apresentado em breve, possivelmente já nesta sexta (27), caso não haja pedido de vista no julgamento. Segundo ele, a decisão do STF pode limitar o alcance das investigações, mas não impedirá a entrega de um documento robusto.

Gaspar reconheceu a gravidade dos vazamentos criticados pelo ministro Gilmar Mendes, mas também rebateu o tom adotado pelo magistrado. “Nós também achamos criminoso o vazamento, mas juiz tem que ter decência. Esse recado serve para os tempos atuais”, afirmou o deputado.

O relator disse ainda que a CPMI enfrentou obstáculos e que a não prorrogação favorece setores que estavam sob investigação. “A decisão de hoje tem um grande vitorioso: o sistema financeiro, que estava sendo escrutinado”, apontou.

Apesar disso, Gaspar minimizou a preocupação com apoio político. “Não estou preocupado com maioria. O relatório será técnico. Quem quiser, faça sua própria blindagem”, ressaltou o parlamentar.

Van Hattem critica STF e fala em “golpe contra investigação”

Autor do pedido de prorrogação, o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) adotou um tom mais duro e classificou o cenário como desfavorável à apuração dos fatos. Para ele, há uma maioria se formando no STF contrária à continuidade das investigações.

“Não estamos encontrando o respeito à Constituição. Há uma maioria contra o trabalho da CPI e, na prática, contra a investigação da roubalheira dos aposentados”, declarou.

O parlamentar também criticou ministros da Corte, incluindo Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, embora tenha reconhecido que as críticas sobre vazamentos são legítimas.

Van Hattem elogiou o voto do relator do caso, André Mendonça, e afirmou que há necessidade de mudanças na legislação. “Toda legislação pode ser aprimorada. Já estamos encaminhando propostas para mudar as regras das CPIs”, disse.

Parlamentares batem boca na comissão

Mais cedo, deputados e senadores da base governista e da oposição se desentenderam diversas vezes sobre o fim do 48 horas estabelecido por Mendonça para que Alcolumbre autorizasse formalmente a prorrogação. Como não houve manifestação dentro do período, em tese encerrado no meio da manhã, abriu-se margem para as discussões.

A oposição sustentou que o prazo expirou às 10h18 feira, enquanto governistas defendem que o limite seria às 18h20, com base em registro da Advocacia do Senado que aponta esse horário como o momento de ciência formal da decisão. A divergência levou parlamentares a recorrerem ao STF para esclarecer o marco inicial da contagem.

Na véspera, o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), junto a Carlos Viana e ao deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), protocolou questionamento oficial ao Supremo solicitando definição precisa sobre o prazo. Em novo despacho divulgado nesta quinta-feira, o STF indicou que o prazo começou a contar às 10h18 de terça-feira (24), horário em que o e-mail com o ofício foi aberto pelo Senado.

Créditos Gazeta do Povo
*conteúdo reproduzido para propagação da informação. Todos os direitos de imagem, conteúdo, texto e pesquisa são pertencentes a Gazeta do Povo. Caso queria que seja encerrado a publicação, envie email para jornalismo@novafm96.com.br para retirar do ar.



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