O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou inelegível, nesta terça-feira (24), o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Ele renunciou ao cargo na véspera do julgamento para disputar uma vaga ao Senado.
O placar foi de 5 a 2 pela inelegibilidade de Castro. A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, votou pela cassação e inelegibilidade de Castro.
Os ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e a presidente do TSE, Cármen Lúcia, acompanharam o entendimento da relatora.
O ministro Nunes Marques votou pela absolvição do ex-governador. Já o ministro André Mendonça divergiu em parte do posicionamento de Gallotti e defendeu manter Castro elegível.
A acusação trata da contratação de 27 mil funcionários temporários na Fundação Centro Estadual de Pesquisa e Estatística do Rio (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), que teriam atuado como cabos eleitorais na campanha de reeleição de Castro, em 2022.
Além do ex-governador, outras 12 pessoas são julgadas pelo TSE. Eles negam qualquer irregularidade. Vice de Castro, Thiago Pampolha (MDB) renunciou em maio de 2025 para assumir uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
Por maioria, o TSE considerou prejudicada a cassação do diploma de Pampolha. O Tribunal multou o ex-vice de Castro em 5 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência).
O deputado licenciado Rodrigo Bacellar (União), que foi afastado da presidência da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), foi condenado à cassação e inelegibilidade.
Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, foi declarado inelegível. O TSE multou Castro, Bacellar e Lopes no valor de 100 mil Ufir.
A Corte eleitoral determinou ainda a realização de novas eleições para o governo do estado e a retotalização dos votos para deputado estadual, excluindo os votos computados para Bacellar.
Com renúncia de Castro, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Couto, assumiu interinamente o governo do Rio. Caberá a Couto organizar a eleição indireta na Alerj para definir quem comandará o estado até a escolha de um novo governador nas eleições deste ano.
Mendonça vota para manter Cláudio Castro elegível
O ministro André Mendonça acompanhou a relatora parcialmente, mas considerou que Cláudio Castro deveria permanecer elegível. Segundo Mendonça, a responsabilidade do ex-governador limitou-se à sanção da lei estadual 9.255/2021 e pela edição do decreto 47.978/2022.
Ele afirmou que o uso dessas regras de forma desvirtuada não induz de forma automática à participação do ex-governador na irregularidade.
“Não vislumbro prova suficiente para configurar a certeza jurídica, acima de qualquer dúvida razoável acerca da responsabilidade direta ou mesmo indireta do governador e candidato à reeleição nas irregularidades praticadas na Fundação Ceperj e na Uerj”, disse.
Mendonça afirmou que a renúncia de Castro tornou o pedido de cassação do mandato prejudicado. “Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que de fato justificaria sua cassação, caso não tivesse havido a renúncia, não se aplica aqui a sanção de inelegibilidade por insuficiência probatória”, acrescentou.
Nunes Marques aponta falta de provas contra Castro
Nunes Marques considerou que não foram apresentadas provas suficientes de que Cláudio Castro teria se beneficiado com a contratação dos funcionários.
Para o ministro, ainda que os fatos “ostentem relevância”, a repercussão eleitoral “não restou comprovada”. “Soberania popular não se protege com a substituição do eleitor”, disse.
“Não há democracia sem ética”, diz presidente do TSE
Cármen Lúcia destacou a “tristeza de mais uma vez” julgar um caso de “práticas gravíssimas” por parte de governantes que “receberam do bom povo do Rio de Janeiro a incumbência de representá-los”.
“Não há democracia sem ética, sem o rigor na aplicação dos princípios constitucionais, da moralidade administrativa, eleitoral e da impessoalidade do tratamento da coisa pública”, disse a ministra.
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