A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar nesta quinta-feira, 8, permitindo que a plataforma de apostas Stake continue funcionando temporariamente no país até o dia 25 de outubro. A decisão contraria os efeitos imediatos da Medida Provisória assinada pelo governo federal, que previa o encerramento antecipado das atividades de cassinos virtuais e palpites esportivos em território nacional.
A decisão da Justiça Federal
O mandado de segurança foi impetrado pela própria empresa de apostas, que tentava na justiça o direito de manter suas operações ativas até o final de dezembro de 2029. No entanto, a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues rejeitou a extensão do prazo de longo alcance, mas garantiu a continuidade provisória das operações alinhada ao cronograma estipulado pela própria MP para o fim das licenças.
Condições impostas para o funcionamento
Embora a plataforma tenha conseguido o direito de operar provisoriamente, a magistrada estabeleceu regras rígidas. A empresa precisa implementar sistemas rigorosos para a proteção dos apostadores, além de bloquear o cadastro e a participação de beneficiários cadastrados em programas sociais do governo.
Além disso, a decisão proíbe a veiculação de novas campanhas promocionais, a oferta de incentivos financeiros como bônus de cadastro e a realização de publicidade em larga escala. Até o prazo final estabelecido, o site fica protegido contra tentativas de bloqueio ou redirecionamento de domínio ordenadas pelo governo federal.
Riscos e impactos no mercado
Ao justificar a medida, a juíza apontou que o fechamento abrupto das operações em 6 de outubro traria danos severos e prejuízos irreparáveis para a empresa, incluindo a evasão de clientes, a quebra de contratos vigentes, a demissão de colaboradores e a perda irreparável de espaço no setor.
“Esses efeitos são parcialmente irreversíveis e não seriam integralmente reparados por eventual indenização futura”, afirmou a magistrada, sem desconsiderar, porém, o “perigo inverso”, isto é, os problemas que as apostas também acarretam aos usuários.
O texto da Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, fixou o dia 6 de outubro como o limite inicial para o funcionamento das bets, enquanto o término oficial de todas as autorizações e permissões foi estipulado para 30 dias após a assinatura, culminando na data de 25 de outubro.
“A manutenção temporária, até 25 de outubro de 2026 (…) apresenta-se como solução de menor risco global: preserva a situação jurídica até o marco previsto na norma e, ao mesmo tempo, mantém os controles regulatórios e as obrigações de proteção dos apostadores”, concluiu Cristiane na decisão, ressaltando que a constitucionalidade da norma não foi julgada neste momento.
Fonte: Portal Info Money




