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Home Gazeta do Povo

STF julgará possível redefinição da liberdade de expressão

Aldemir Oliveira Aldeia Por Aldemir Oliveira Aldeia
22.01.2026
Por Gazeta do Povo
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STF julgará possível redefinição da liberdade de expressão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na semana passada, o calendário de julgamentos para o primeiro semestre de 2026, sinalizando que poderá redesenhar os limites da liberdade de expressão no Brasil a poucos meses do início oficial da campanha eleitoral.

Em um intervalo de uma semana, no começo de fevereiro, a Corte analisará dois processos distintos que, para juristas ouvidos pela reportagem, têm potencial para incrementar a tendência de censura no Brasil. A pauta de maior relevância está marcada para o dia 11 de fevereiro, quando o plenário retomará o julgamento do Tema 837.

O caso discute a definição dos limites da liberdade de expressão quando em contraposição a outros direitos, como a honra e a imagem. Uma semana antes, no dia 4 de fevereiro, a Corte julgará as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.293 e 6.310, que tratam das regras para manifestação política de magistrados em redes sociais.

Juristas veem a possibilidade de que os dois julgamentos, marcados para datas tão próximas, sirvam como movimentos complementares para definir o que pode e o que não pode ser dito no Brasil antes do pleito de outubro. O ministro Alexandre de Moraes é figura central em ambos os casos.

Moraes é o relator das ações que poderão limitar o uso de redes sociais por juízes e, no caso do Tema 837, foi o responsável por pedir vista em setembro de 2025, interrompendo o julgamento para elaborar seu voto. Ele poderá abrir divergência ou ampliar as restrições propostas pelo relator original, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso.

Em seu voto, Barroso afirmou que, em regra, campanhas de mobilização para boicote a eventos ou organizações estão protegidas pela liberdade de expressão. Porém, excepcionalmente, pode haver responsabilização em caso de “divulgação de fato sabidamente inverídico” ou “má-fé da parte que divulgou o conteúdo”.

Casos antigos são resgatados pelo STF para redefinir interpretação sobre liberdade de expressão

O Tema 837 teve origem em uma disputa de 2011 entre a ONG Projeto Esperança Animal (PEA) e a Festa do Peão de Barretos. A organização foi processada por criticar o evento e apontar maus-tratos a animais, o que gerou prejuízos comerciais e de imagem aos organizadores.

O STF reconheceu a repercussão geral do caso e ampliou o escopo do julgamento, que agora definirá se críticas que causam danos econômicos ou reputacionais podem ser proibidas ou punidas civilmente em todo o território nacional.

A dinâmica é semelhante à adotada no julgamento do Marco Civil da Internet, em que o STF tirou da manga um caso antigo – uma ação de 2009 movida por uma professora contra o Google, por causa de uma comunidade ofensiva criada contra ela – para fixar critérios gerais de responsabilização e remoção de conteúdo nas redes sociais de hoje em dia.

“Eles utilizam esses pretextos de alguns casos, como o dessa professora primária, que deu ensejo ao julgamento da censura. Aproveitaram esse caso, como aproveitam muitos casos de pedofilia, de incitação ao assassinato. O artigo 19 do Marco Civil, que eles reescreveram, já era muito claro. E o 21, que acabaram reescrevendo para substituir o 19, tratava exatamente dos casos de pornografia, pedofilia, dizendo que bastava a mera notificação para criar a obrigação de retirada. E era a lei que definia, não era um juiz”, comenta a advogada Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil.

O advogado André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, critica a lógica de buscar casos concretos para legislar. “As cortes superiores não deveriam ou não podem discutir nunca casos concretos, e sim sempre teses abstratas, porque essas teses abstratas acabam sendo sempre exportadas para outros casos concretos”, explica. “Não sei se é um erro. Acho que é mais uma estratégia do STF para, a partir de casos concretos, decidir sobre redes sociais e liberdade de expressão sem que os holofotes estejam ligados sobre eles”, acrescenta.

Por enquanto, há pouco holofote sobre os dois julgamentos. A proximidade temporal de ambos, no entanto, faz os juristas levantarem um alerta.

Para Marsiglia, pode haver conexão entre o julgamento do dia 4 (sobre magistrados) e o do dia 11 (Tema 837). Na visão dele, diante da dinâmica recente do tribunal, “aquilo que eles decidirem sobre redes sociais de magistrados pode ser depois exportado para redes sociais como um todo”.

Da mesma forma, segundo Marsiglia, a decisão sobre liberdade de expressão no caso da festa de Barretos – que trata de casos de campanhas de boicotes contra empresas – pode servir de base para punir ou censurar críticas contra a imagem de políticos ou instituições.

Katia Magalhães destaca que um dos conceitos usados por Barroso em sua tese como relator, o de “fato sabidamente inverídico”, é carregado de subjetividade, e já foi usado em decisões anteriores do STF para justificar censura. “A pergunta que eu faço é: o que é fato sabidamente inverídico? Eu não sei”, afirma.

Um dos objetivos do julgamento 837 será ponderar a liberdade de expressão em contraposição a outros direitos, como os da inviolabilidade da honra e da imagem. Nisso, para a jurista, há um risco real: Moraes, o primeiro a votar após o relator, já deu sucessivas demonstrações de como encara a liberdade de expressão, e seu voto pode balizar aquilo que outros ministros discutirão no julgamento.

A jurista critica argumentos frequentemente repetidos por Moraes sobre os limites da liberdade de expressão, como a ideia de que “liberdade de expressão não é liberdade de agressão”. Para ela, frases de efeito como essa servem para mascarar uma inversão dos valores constitucionais.

“A liberdade de expressão é liberdade ou não é? Se você vier a ofender direitos de um terceiro, cabe a esse terceiro ir contra você. Mas não cabe a um Estado, muito menos a um juiz, que não poderia sair da sua inércia institucional, deliberar sobre o que as pessoas podem ou não podem dizer”, argumenta a advogada.

Créditos Gazeta do Povo
*conteúdo reproduzido para propagação da informação. Todos os direitos de imagem, conteúdo, texto e pesquisa são pertencentes a Gazeta do Povo. Caso queria que seja encerrado a publicação, envie email para jornalismo@novafm96.com.br para retirar do ar.



TAGS: expressãojulgaráliberdadepossívelredefiniçãoSTF
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Jornalista, Bacharel em Direito, Empresário

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