Em entrevista exclusiva aos jornalistas Aldemir Oliveira Aldeia e Cris Arruda no programa Primeira Hora Notícias, na RADIO NOVA FM 96.1, o Tenente Aldo e o Cabo Roberley trouxeram detalhes fundamentais sobre a fiscalização de veículos elétricos. Com o fim dos prazos de adequação do CONTRAN, o foco agora é a segurança viária e a correta classificação de cada veículo.
1. Bicicleta Elétrica vs. Ciclomotor: Qual a diferença?
A grande confusão entre os usuários está no que define cada veículo. Segundo a Polícia Militar, a regra é clara:
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Bicicleta Elétrica: Deve ter pedal assistido (o motor só funciona quando você pedala). Não pode ter acelerador manual. A potência máxima é de até 1000W e a velocidade limitada a 32 km/h.
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Ciclomotor (Scooters e “Cinquentinhas”): Possui acelerador, pode ter pedais ou não, e atinge até 50 km/h.
2. O que é obrigatório para cada um?
Atenção: Se a sua “bicicleta” possui um acelerador que permite que ela ande sem você pedalar, ela não é legalmente uma bicicleta. Ela é um ciclomotor e exige placa e habilitação.
3. A Fiscalização e a Segurança
O Tenente Aldo destacou que o objetivo da Polícia Militar não é apenas punir, mas organizar o fluxo. “Muitas pessoas compram esses veículos acreditando que não precisam de nada, mas acabam se colocando em risco e colocando pedestres em perigo ao usar calçadas indevidamente”, ressaltou.
O Cabo Ruberley reforçou que a partir deste ano (2026), veículos que não estiverem devidamente registrados (no caso dos ciclomotores) ou condutores sem habilitação adequada estarão sujeitos a:
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Multas gravíssimas.
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Retenção do veículo até a regularização.
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Pontuação na CNH (para quem já possui).
Dica para o Proprietário
Verifique o manual do seu veículo ou a nota fiscal. Se a potência exceder 1000W ou se houver acelerador, procure o Detran para regularizar a situação e evitar transtornos em abordagens policiais.




















