Já estão em vigor no Brasil novas regras para o transporte rodoviário de cargas, com destaque para a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início do frete. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o código assegura o pagamento do piso mínimo, bloqueando operações irregulares ainda na contratação. Integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o sistema permitirá fiscalização automática em todo o país.
A Medida Provisória 1.343/2026 prevê multa de R$ 10,5 mil por operação sem registro e sanções mais severas para reincidentes, incluindo suspensão do registro por até dois anos. Empresas também poderão sofrer penalidades milionárias por descumprimento, enquanto transportadores autônomos ficam isentos das punições mais rígidas. A medida ocorre em meio à pressão do setor diante da alta do diesel e risco de paralisações.
MILTON DE SÁ, de CAMPO GRANDE(MS)
Tem uma denúncia, flagrante, reclamação ou sugestão de pauta? Entre em contato com a equipe de jornalismo da Nova FM 96.1 pelo WhatsApp (67) 98111-7869. A identidade do informante é mantida em sigilo, conforme garantia prevista no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.



















