MPMS obtém decisão favorável no agravo em Recurso Especial com determinação de regime fechado de pena

A decisão do STJ acatou o recurso e determinou o cumprimento da pena em regime fechado para réu condenado por roubo majorado

18:07 | Dezembro 5, 2024
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MPMS obtém decisão favorável no agravo em Recurso Especial com determinação de regime fechado de pena

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul obteve decisão favorável, na última sexta-feira (29/11), no Agravo em Recurso Especial (autos RESP nº 2149179/MS), que resultou na fixação do regime inicial fechado para o cumprimento de pena de réu condenado por roubo majorado. O recurso foi interposto pela 22ª Procuradoria de Justiça Criminal, que contestou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia fixado um regime mais brando para o cumprimento da pena.

O Caso - O recurso diz respeito a uma condenação por roubo majorado, no qual o réu, R.O.S., cometeu o crime utilizando uma arma branca (faca), configurando a agravante prevista no Código Penal. O Ministério Público, ao recorrer da decisão do TJMS, argumentou que a gravidade do crime, associada ao uso da arma, justificava a imposição de um regime mais severo, conforme as disposições do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.

O Tribunal de Justiça havia decidido pela fixação do regime semiaberto, argumentando que o réu não possuía antecedentes criminais e que a pena imposta, de menos de 8 anos, permitia a adoção de um regime mais brando. Contudo, o MPMS considerou que a gravidade do delito e o fato de o crime ter sido cometido com o emprego de uma faca indicavam a necessidade de um regime mais rígido.

A Decisão do STJ - O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o Agravo em Recurso Especial, interposto pela Procuradora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, acolheu a argumentação ministerial, destacando a gravidade concreta do crime e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, como o uso de arma branca. O STJ, em consonância com sua jurisprudência consolidada, entendeu que a imposição de um regime fechado era necessária para garantir que a pena fosse adequada à periculosidade do réu e à gravidade do delito cometido.

O Ministro Relator Sebastião Reis Júnior, responsável pela decisão reforçou que, em casos como este, “a gravidade da ação delituosa justifica a adoção de um regime mais severo, independentemente da quantidade de pena imposta”. Com isso, o STJ determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado, em uma decisão que reforça o compromisso do Ministério Público com a efetividade da justiça penal.

A Procuradora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan destacou a importância de assegurar que a pena imposta seja compatível com a gravidade do delito e as circunstâncias envolvidas. “A decisão do STJ reforça o papel do Ministério Público em zelar pela aplicação justa das penas, com base na análise concreta do caso. Não podemos permitir que crimes graves, como o roubo majorado, resultem em regimes de cumprimento de pena brandos, que não correspondem à gravidade das condutas praticadas”, afirmou.

Decisão Recurso Especial nº 2149179

Texto: Ana Carolina Vasques
Imagem: STJ