O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta terça-feira (24), que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro seja intimado por edital na ação que apura a suposta articulação junto aos Estados Unidos, com vistas a obter decisões favoráveis a seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
No despacho, Moraes argumenta que Eduardo está “em local incerto e não sabido”, apesar de a ação tratar justamente da permanência do ex-deputado nos Estados Unidos para tratar de sanções via Lei Magnitsky. O ministro ainda aponta que a saída do Brasil ocorreu para “reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”.
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Quando uma pessoa é acusada de ter cometido um crime, a Justiça precisa ter certeza de que ela sabe do processo, para que apresente defesa. Para isso, um oficial vai até o réu para efetuar a chamada citação. Nos casos em que não se sabe onde o réu está, é permitida, como exceção, a citação por edital. Nessa modalidade, a intimação é publicada no Diário Oficial do Supremo, onde se espera que o réu leia e tome ciência do caso. Essa característica faz com que a modalidade seja chamada de citação ficta (fictícia ou presumida).
A defesa do perito Eduardo Tagliaferro já reclamou da utilização do mesmo mecanismo na ação em que o ex-assessor de Moraes é acusado de violação de sigilo funcional. A polêmica em torno do edital envolve outra alternativa que o juiz tem em mãos: a carta rogatória. Este documento nada mais é do que um pedido de um país para que outro cumpra uma decisão judicial em seu nome. Como o próprio nome adianta, a carta roga (pede) a cooperação da autoridade estrangeira, que pode negá-la. As críticas envolvem justamente a situação conhecida dos réus, que falam publicamente em que país estão. A citação por edital, na linha dessas críticas, seria uma forma de Moraes evitar uma demora ou mesmo uma negativa dos Estados Unidos.
No final de 2025, a Primeira Turma recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com isso, o inquérito por coação no curso do processo tornou-se uma ação penal.
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