Dinheiro de volta
Um relatório elaborado pelo gabinete do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, informa que os acordos de colaboração premiada homologados pela corte na autoapelidada “operação lava jato” representaram mais de R$ 2 bilhões recuperados para os cofres públicos por meio de pagamento de multas ou restituição de bens ou valores à União.
Fachin assumiu a relatoria da “lava jato” no STF em 2017, após a morte do ministro Teori Zavascki em um acidente aéreo. Até o dia 1° deste mês, ele proferiu mais de 20 mil decisões e despachos em petições, ações cautelares, inquéritos e ações penais, além de 30 mil petições de defesa, pareceres e relatórios analisados.
Foram 211 decisões colegiadas no período, entre agravos regimentais em colaboração premiada, denúncias examinadas, julgamento de mérito de ações penais e deliberações em Habeas Corpus e recursos.
No total, foram homologados 120 acordos de colaboração, sendo 22 por Fachin, 21 por Teori e 77 pela ministra Cármen Lúcia, presidente do tribunal no período em que a nova relatoria ainda não havia sido designada.
Cinco mil decisões
Fachin proferiu em sete anos cerca de cinco mil decisões monocráticas, considerando todas as classes processuais (petições, inquéritos, ações penais, ações cautelares e execuções penais). Dessas, 670 foram em ações cautelares, referentes a autorizações para busca e apreensão de bens e valores, quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico, bloqueio de bens de envolvidos e interceptação telefônica, além de pedidos diversos.
Entre 2017 e 2018, foram autorizadas duas prisões temporárias e 12 preventivas, sendo que não houve requerimento de prisões nos anos seguintes.
Em março de 2017, a “lava jato” no STF tinha um acervo de 125 inquéritos. No fim do mesmo ano, permanecia com 67, sendo que a redução se deveu, principalmente, à redistribuição de casos aos demais ministros. Atualmente, seis inquéritos continuam em andamento no gabinete de Fachin.
Os procedimentos investigativos resultaram em 34 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República. Destas, 27 foram examinadas pela corte, resultando no recebimento de nove e na rejeição de 18 acusações. Das sete restantes, três foram remetidas à primeira instância, duas estão em fase de processamento e em duas foi declarada a extinção da punibilidade (quando o réu não pode ser mais punido, geralmente em razão da idade ou do tempo decorrido dos fatos).
Foram instauradas nove ações penais contra autoridades com prerrogativa de foro no STF. Oito delas tiveram julgamento de mérito, resultando em três condenações e quatro absolvições. Uma ação penal aguarda decisão colegiada sobre efeitos do empate na votação. O último caso foi encaminhado para outra instância após o recebimento da denúncia.
O relatório traz ainda a movimentação processual relacionada a pedidos de Habeas Corpus, reclamações e outros recursos, em um acervo total de 492 processos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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Créditos ConJur
Conjur Revista Eletrônica