Ferros-velhos no estado do Rio poderão ser interditados ou fechados, quando houver flagrante de comercialização de rolos e fios de cobre pertencentes a concessionárias de serviço público.
É o que determina o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nessa terça-feira (17).
A medida é de autoria original do deputado Cláudio Caiado (PSD). O texto seguirá para o governo do estado, que tem 15 dias para sancionar ou vetar a medida.
A interdição cautelar será pelo prazo de até 180 dias, quando houver flagrante, desde que comprovada a origem ilícita do material por meio de perícia da policial ou auto de reconhecimento da concessionária de serviço público.
O fechamento pode ocorrer em caso de reincidência, após o estabelecimento já ter sido interditado cautelarmente, garantido o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Agilidade no combate
A proposta permite a interdição cautelar mesmo sem a aplicação de multa, que deverá ser ratificada em até 30 dias. A medida complementa a lei, que estabeleceu medidas administrativas, como multas, para combater o roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas.
“Atualmente, a norma prevê sanções como multa e cancelamento da inscrição estadual, mas não impede que ferros-velhos clandestinos e estabelecimentos irregulares continuem operando. Com a interdição cautelar, será possível agir rapidamente para coibir essas práticas criminosas, sempre garantindo o direito à defesa e a revisão da medida pelo órgão competente”, explicou Caiado.
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