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Estado de Direito não sobrevive com um STF com poder ilimitado

Cristiane Arruda Por Cristiane Arruda
3 horas Atrás
Por Gazeta do Povo
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Estado de Direito não sobrevive com um STF com poder ilimitado

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A sociedade insiste em perguntar: como chegamos a esse estado de coisas, onde o medo, a perseguição, as prisões políticas, a insegurança jurídica e as dúvidas sobre a existência de um Estado Democrático de Direito viraram rotina? A resposta é complexa e multifacetada; contudo, o seu cerne é o indevido protagonismo político do Supremo Tribunal Federal (STF), por ter a nossa mais alta corte ultrapassado os limites constitucionais em associação com parte substancial da mídia e da comunidade jurídica.

Ao STF compete exercer o controle concentrado de constitucionalidade, a uniformização da interpretação constitucional por meio do controle difuso e a competência penal originária para julgar autoridades submetidas ao foro por prerrogativa de função. Essas atribuições são potencializadas pela dimensão do texto constitucional – com 250 artigos e 138 emendas – e pelo número de legitimados para ajuizar ações constitucionais, conduzindo ao tribunal matérias politicamente sensíveis e incentivando-o a avançar sobre as prerrogativas dos demais poderes em detrimento de uma postura de autocontenção. Resultado: conflitos recorrentes de interpretação sobre a segregação institucional.

Eis um exemplo de usurpação na esfera legislativa: a tipificação da transfobia, em afronta ao princípio da legalidade. Nesse caso, pelo menos existia previsão constitucional sobre a competência do STF, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26) e do Mandado de Injunção (MI 4733). Entretanto, no âmbito dos inquéritos instaurados de ofício pelo STF, até mesmo as regras de competência são violadas.

Para surpresa geral, após longos sete anos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ofício ao presidente do STF para manifestar “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração, em especial do Inquérito 4.781”. Ressaltou, ainda, sua inquietação “não decorre de desconhecimento do contexto histórico em que referido procedimento foi instaurado, mas precisamente da compreensão de que, superada a conjuntura mais aguda que lhe deu origem, impõe-se redobrada atenção aos parâmetros constitucionais que regem a persecução estatal”.

Embora tenhamos eleições regulares, a soberania popular e o Estado de Direito estão aviltados. Reflita: que Estado de Direito viola as leis? Em qual Estado Democrático um órgão do Judiciário não observa seus limites e se converte em ‘vanguarda iluminista’?

Qual seria o contexto histórico, essa “conjuntura mais aguda que deu origem ao Inquérito das Fake News”? É de amplo conhecimento que o famoso Inquérito do Fim do Mundo nasceu sem objeto definido, pois a portaria que o instaurou teve por finalidade investigar crimes referentes às “notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, difamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e de seus familiares”.

Esse inquérito foi aberto de ofício, sem provocação do Ministério Público Federal, em clara violação ao sistema acusatório. Sua portaria foi assinada por Dias Toffoli que, em seguida, escolheu Alexandre de Moraes para relator, sem a livre distribuição por sorteio, como exige o Código de Processo Penal. A fim de parir esse monstro, o STF invocou o artigo 43 do seu Regimento Interno, o qual permite a apuração de crimes ocorridos na sede ou nas dependências do tribunal. Essa regra não poderia ser ampliada para abarcar todo o ambiente virtual. Utilizar esse dispositivo, que não foi recepcionado pela Constituição Federal, para investigar fatos fora das dependências físicas do tribunal é considerado uma interpretação extensiva e indevida. Além disso, o STF acumulou os papéis de vítima, acusador e julgador, ignorando o foro por prerrogativa de função.

O que poucos sabem é o que aconteceu cinco dias antes da instauração desse inquérito e no dia imediatamente posterior – um evento desconhecido pelos que apoiaram ou apoiam esse instrumento de perseguição contra pessoas alinhadas ao espectro político da direita.

O gatilho foi uma frase do advogado Ricardo Pieri Nunes, durante a sessão no plenário do STF, em 13 de março de 2019, que decidiu pela “competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais”. Era o julgamento de recurso interposto pela defesa de Eduardo Paes, ex-prefeito do Rio de Janeiro à época, e Pedro Paulo, deputado federal do DEM-RJ, investigados no Inquérito 4.435.

A frase foi a seguinte: “um procurador da República, e não uma criança inocente, às vésperas de um julgamento no plenário do STF, vai à imprensa para se pronunciar sobre o julgamento e dizer que ministros da corte estão articulando um golpe”.

O advogado referia-se a Diogo Castor, procurador da República integrante da força-tarefa da Operação Lava Jato. Castor alertava, em artigo para o portal O Antagonista, que a Justiça Eleitoral “historicamente, não condena ou manda ninguém para prisão” e que seria o fim da Lava Jato. Segundo o site, Castor havia denunciado “a manobra do STF para tentar transferir investigações de corrupção para a Justiça Eleitoral”.

Veja algumas frases do procurador: “…há algum tempo vem sendo ensaiado na Segunda Turma do STF o mais novo golpe à Lava Jato: a Justiça Eleitoral é competente para todos os casos relacionados à operação em que haja a alegação de que a propina recebida pelo político é para uso campanha eleitoral. O argumento é que neste caso haveria conexão da corrupção com o crime de caixa 2 eleitoral, cabendo então à Justiça Eleitoral investigar todos os crimes federais relacionados”.

“Como no Brasil todo político corrupto pede propina, a pretexto de uso em campanhas políticas, se o entendimento da turma do abafa sobressair, praticamente todas as investigações da Lava Jato sairiam da Justiça Federal e iriam para Justiça Eleitoral, isto incluindo complexas apurações de crimes de lavagem de dinheiro transnacional, corrupção e pertencimento à organização criminosa”. A sessão foi suspensa e, no dia seguinte, 14/3, a portaria do inquérito foi anunciada.

VEJA TAMBÉM:

  • O STF transformou-se em um poder político – e isso é péssimo para o Brasil
  • O STF viola prerrogativas e a OAB silencia: quem defenderá a advocacia e os cidadãos?

No dia 15/3, o jornal O Globo noticiou que entre os alvos estavam Diogo Castor, pela menção ao golpe do STF; Deltan Dallagnol e outros procuradores, por terem postado vídeos na internet estimulando as pessoas a se manifestarem sobre o julgamento em questão; bem como auditores da Receita Federal que incluíram “o ministro Gilmar Mendes, sua mulher, a advogada Guiomar, e a mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel, em uma lista de movimentações financeiras suspeitas”. Portanto, as primeiras vítimas desse inquérito ilegal foram justamente os procuradores da República que integravam a força-tarefa da Lava Jato e os auditores da Receita Federal.

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Em seguida, Alexandre de Moraes suspendeu os procedimentos investigatórios da Receita Federal e afastou do cargo os auditores fiscais. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil criticou: “O Sindifisco Nacional repudia a decisão arbitrária e inédita do ministro Alexandre de Moraes, ilegalmente na dupla função de Ministério Público e de magistrado. Trata-se de um verdadeiro tribunal de exceção, com objetivo claro de transformar poderosas autoridades públicas em contribuintes intocáveis, a ponto de suspender fiscalizações em curso e afastar cautelarmente auditores fiscais da Receita Federal de suas funções, violentando, sem nenhum pudor, o devido processo legal”.

É preciso questionar: o CFOAB se refere a qual conjuntura mais aguda que deu origem ao Inquérito das Fake News? Veja, o CFOAB não aponta que tudo é ilegal desde o início, embora os atos sejam quase idênticos, e, de repente, a grande mídia, e até mesmo a USP, voltam-se contra as decisões de Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. É o duplipensar, perfeitamente descrito em 1984, o profético livro de George Orwell, quando certas pessoas pendulam entre seus interesses umbilicais; em suma, com Bolsonaro bem preso, algumas coisas que o levaram à prisão já podem mudar, senão eu vou preso também.

Portanto, a sina da história dos ignorantes materializou-se, ameaça repetir-se. O presidente da Unafisco é investigado por afirmar que é menos arriscado fiscalizar membros do PCC do que altas autoridades da República. A bem da verdade, isso só impressiona os ingênuos, agora assustados com as sucessivas violações à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão.

O primeiro ato de censura praticado pelo STF ocorreu no dia 15 de abril de 2019, um mês após a instauração do famigerado inquérito, quando Alexandre de Moraes ordenou a remoção de matérias dos sites O Antagonista e Crusoé, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Uma delas, com o título “O amigo do amigo de meu pai”, apresentava a delação premiada de Marcelo Odebrecht, que mencionou Dias Toffoli. A retirada de matérias jornalísticas baseadas em documentos reais é ato consagrado e emblemático de autoritarismo, mesmo que tenha sido posteriormente revogada.

Os próprios pares de Moraes criticaram a decisão. Marco Aurélio Mello, ainda ministro, afirmou jamais ter visto, em vinte e oito anos no tribunal, decisão para remover reportagem e que o ato “inconcebível” ressoava como “verdadeira censura”. Celso de Mello declarou: “Qualquer censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais”. Cármen Lúcia endossou: “Toda censura é incompatível com a democracia”.

Depois disso, vieram as prisões políticas, os bloqueios patrimoniais e o assassinato de reputações. O caso do deputado federal Daniel Silveira é um símbolo, e a prisão dele por vídeos ofensivos é descrita por juristas como uma sequência de iniquidades. De fato, o STF criou um conceito inovador de flagrante permanente para violar a imunidade parlamentar; aliás, as falas dele não configuraram crime inafiançável.

Buscas, apreensões e bloqueios de redes sociais de empresários e influenciadores tornaram-se comuns sob o argumento de evitar a disseminação de fake news, ignorando-se a tecnologia algorítmica das redes. Seguiram-se as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que impactaram a disputa eleitoral e a recusa em enfrentar questionamentos sobre a transparência do sistema de votação eletrônica. A resposta à desconfiança popular e à discussão sobre a possibilidade de falhas no sistema foi rotular o debate como antidemocrático e calar as críticas, ao invés de aumentar a transparência, como o voto impresso auditável.

Depois vieram as narrativas dos atos de 8 de janeiro e os processos da chamada trama golpista, que conduziram à prisão de manifestantes, vândalos e autoridades públicas ilegais e a penas absurdamente altas, típicas de homicidas, latrocidas, traficantes e estupradores. É, sem dúvida, a maior violação ao princípio do devido processo legal já vista em nossa história, a maior mancha na história do STF. Milhares de pessoas foram presas ilegalmente; centenas estão condenadas a penas superiores a 14 anos de prisão.

Embora tenhamos eleições regulares, a soberania popular e o Estado de Direito estão aviltados. Reflita: que Estado de Direito viola as leis? Em qual Estado Democrático um órgão do Judiciário não observa seus limites e se converte em “vanguarda iluminista”? Recordando, o Direito Penal, em uma ordem democrática, tem limites; não transforma pessoas em instrumentos e não sacrifica garantias em nome de objetivos políticos. A imortalidade sábia das letras de Victor Hugo, em O Homem que Ri (1869), atravessou o tempo para nos ensinar hoje: “Para ter medo da magistratura não precisa ter culpa – basta ter medo.”

Bianca Cobucci Rosière é defensora pública e mestre em Políticas Públicas.

Créditos Gazeta do Povo
*conteúdo reproduzido para propagação da informação. Todos os direitos de imagem, conteúdo, texto e pesquisa são pertencentes a Gazeta do Povo. Caso queria que seja encerrado a publicação, envie email para jornalismo@novafm96.com.br para retirar do ar.



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