O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta segunda-feira (16) que 126 magistrados foram condenados pelo órgão à aposentadoria compulsória desde 2006.
O número foi divulgado após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidir que a perda do cargo, e não a aposentadoria compulsória, pode ser aplicada como pena máxima aos magistrados condenados administrativamente pelo conselho.
O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Esta última é a punição mais grave.
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Antes da decisão de Dino, magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a condenação pelo órgão.
Para o ministro, é “estranho” que a aposentadoria seja aplicada como punição. “Aplicada após o devido processo legal, a depender do grau de reprovabilidade da conduta, a penalidade pode corresponder até mesmo à perda do cargo público”, afirmou o ministro.
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