Transferência inconstitucional
Em sessão virtual, o colegiado do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que anulou repasse de parte das taxas judiciais a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio (Caarj).
O STF, no entanto, deu parcial provimento a recurso da OAB-RJ para modular os efeitos da decisão do TJ-RJ, de modo que os valores deixaram de ser repassados a partir de 1º de janeiro de 2025.
Ao anular os repasses, o TJ-RJ apontou que a Constituição do Rio de Janeiro estabelece que as custas judiciais serão destinadas exclusivamente ao custeio dos serviços relacionados às atividades específicas da Justiça.
E, por entender que a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio (Caarj) e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) não são essenciais para o funcionamento do Judiciário, o Órgão Especial do TJ-RJ declarou a inconstitucionalidade do repasse de parte das taxas judiciais recolhidas pela corte às duas entidades.
A transferência era prevista pela Lei estadual 6.369/2012. De acordo com a norma, 10% das custas são destinados às duas entidades. Desse percentual, 9,3% vai para a Caarj e 0,7%, para o IAB. O repasse existia desde 1986, quando foi instituído pela Lei estadual 1.010.
RE 1.418.968
Créditos ConJur
Conjur Revista Eletrônica