A decisão é originária de um processo protocolado pelo Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinai) para que fosse reconhecida a natureza jurídica do tempo de serviço prestado pelos servidores dessas empresas como “serviço público”. Eles solicitavam, também, que o período fosse averbado como efetivo tempo de serviço público, para aquisição de aposentadoria no regime previdenciário público.
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