A Medida Provisória 1358/26 estabelece subvenção para gasolina e diesel produzidos no Brasil ou importados com o objetivo de conter a alta dos preços dos combustíveis em meio aos impactos do conflito no Oriente Médio. O mecanismo prevê a devolução de valores equivalentes à carga de tributos federais, em um modelo semelhante a um “cashback tributário”, com execução operacional pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e parâmetros definidos pelo Ministério da Fazenda.
A gasolina será o primeiro combustível contemplado, seguida pelo diesel após o encerramento da medida provisória anterior que já trata do produto. Segundo o governo, o impacto fiscal deve ficar em torno de R$ 1 bilhão por mês para a gasolina e R$ 1,7 bilhão para o diesel, podendo se aproximar de R$ 3 bilhões mensais no total. A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei definitiva.
MILTON DE SÁ, de CAMPO GRANDE(MS)
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