Criado por meio da Lei nº 8.069, em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente representa um divisor de águas na salvaguarda dos direitos da infância e da juventude em território nacional, determinando a proteção integral e a prioridade absoluta para essa parcela da população, garantindo prerrogativas essenciais como saúde, educação, vida, alimentação, lazer, cultura, dignidade e convivência familiar e comunitária.
O papel da sociedade e do poder público
A legislação em vigor delega deveres compartilhados entre a família, a sociedade e o Estado para assegurar tais prerrogativas e prevenir episódios de violência e abusos.
Nas comarcas de Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça, por intermédio da Coordenadoria da Infância e da Juventude, promove o Projeto Padrinho, uma ação que conecta a comunidade aos jovens que vivem em abrigos, auxiliando no crescimento pessoal e na consolidação de laços familiares e comunitários.
Medidas de proteção e acolhimento
Quando as garantias básicas sofrem ameaças ou violações e o retorno ao núcleo familiar ampliado se torna inviável, a justiça pode ordenar o acolhimento institucional ou em âmbito familiar. Nesse intervalo, equipes multiprofissionais prestam assistência aos jovens e seus parentes com o intuito de viabilizar a reintegração ao lar sempre que viável.
O modelo sul-mato-grossense inspirou mudanças na esfera federal: em 2017, a Lei nº 13.509 incorporou formalmente o apadrinhamento ao texto do ECA, legalizando a inclusão de menores abrigados em projetos dessa modalidade.
Conscientização e dever coletivo
Com o objetivo de conscientizar a população, a Semana de Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente ocorre anualmente entre os dias 12 e 18 de outubro, alertando sobre a relevância de reconhecer cenários de vulnerabilidade e promover uma resposta conjunta contra abusos.
A defesa infanto-juvenil é um compromisso coletivo. Institutos públicos, escolas, lares, unidades de saúde e setores de assistência social exercem funções vitais para denunciar casos de negligência, violência psicológica, física ou sexual aos órgãos competentes, garantindo o amparo às vítimas e o cumprimento integral da legislação protetiva.
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