O cenário político de Nova Andradina(MS) passará por uma transformação estrutural a partir das próximas eleições. Em uma votação que movimentou os bastidores do poder local, a Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira(28) em definitivo a emenda à Lei Orgânica que amplia o número de vereadores dos atuais 13 para 15 integrantes. A decisão, fundamentada no crescimento demográfico registrado pelo município, coloca a cidade em um novo patamar de representatividade legislativa, ao mesmo tempo em que acende um debate acalorado sobre a eficiência dos gastos públicos.
O respaldo jurídico para a medida encontra-se no Artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece o quantitativo de parlamentares proporcionalmente à população. Ao ultrapassar a marca de 50 mil habitantes, Nova Andradina adquiriu a prerrogativa legal de expandir sua Casa de Leis. Para os defensores da proposta, essa mudança não se trata de um luxo, mas de uma necessidade democrática.
O argumento central é que o acréscimo de duas cadeiras permite uma distribuição mais plural das vozes da comunidade, facilitando a entrada de lideranças de bairros periféricos e de distritos mais afastados, como Nova Casa Verde, garantindo que diferentes demandas sociais alcancem o plenário com maior vigor.
Por outro lado, a aprovação não ocorreu sem resistência por parte de setores da sociedade civil e entidades de classe, como a OAB-MS. O núcleo das críticas reside na oportunidade e na gestão dos recursos. Embora o orçamento da Câmara — o chamado duodécimo — seja um percentual fixo da receita municipal e não sofra aumento automático com a criação das novas vagas, os opositores argumentam que a manutenção de dois novos gabinetes consome recursos que poderiam ser economizados e devolvidos ao Poder Executivo.
Essa economia, na visão de críticos, poderia ser convertida em investimentos diretos em áreas sensíveis como infraestrutura, saúde e educação.
Além do aspecto financeiro, o debate envolve a funcionalidade da instituição. Enquanto um grupo de parlamentares sustenta que a diluição do poder entre 15 nomes fortalece a democracia e evita a hegemonia de pequenos blocos políticos, outros cidadãos questionam se o aumento quantitativo resultará em um salto qualitativo na fiscalização do Executivo e na elaboração de leis.
Há também uma queixa recorrente sobre a celeridade do processo de aprovação, com parte da população reivindicando que uma mudança dessa magnitude deveria ter sido precedida por audiências públicas mais amplas para aferir o sentimento popular.
Com a lei já aprovada, o foco agora se desloca para o tribunal das urnas. O aumento do número de vagas deve alterar drasticamente o cálculo eleitoral dos partidos e coligações no próximo pleito, exigindo novas estratégias para alcançar o quociente eleitoral.
Caberá aos novos representantes, uma vez eleitos, a tarefa de demonstrar que a ampliação do Legislativo se traduz em benefícios tangíveis para o cidadão comum, equilibrando a balança entre o custo político e o retorno social esperado de uma representação mais numerosa.



















