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Censura do governo bloqueia acesso a tendências do mercado

Cristiane Arruda Por Cristiane Arruda
3 horas Atrás
Por Gazeta do Povo
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Censura do governo bloqueia acesso a tendências do mercado

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Brasileiros que tentaram consultar no começo desta semana as previsões de investidores estrangeiros sobre a eleição presidencial de 2026, o fim de uma guerra ou o resultado de jogos de futebol encontraram uma barreira imposta pelo governo Lula. Por determinação do Ministério da Fazenda, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificou prestadoras de internet para bloquear plataformas como Polymarket e Kalshi, usadas em outros países para negociar contratos sobre eventos futuros.

A medida, apresentada pelo governo como combate a apostas ilegais, impede brasileiros de operar nessas plataformas e censura informação a quem só queria consultar as tendências indicadas por elas.

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O bloqueio atinge 27 sites de mercados preditivos. Até a semana passada, páginas como Polymarket e Kalshi podiam ser acessadas normalmente no Brasil. Mesmo quem não comprava contratos nem apostava em eventos futuros conseguia navegar pelas plataformas, acompanhar cotações e ver como os participantes desses mercados avaliavam a probabilidade de acontecimentos políticos, econômicos, esportivos e culturais.

A decisão de censura foi tomada depois de uma nota técnica da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que enquadrou as plataformas de mercados preditivos como exploração ilícita de aposta de quota fixa.

Na sequência, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou uma resolução para vedar a oferta e a negociação de contratos derivativos vinculados a eventos esportivos, jogos online ou acontecimentos de natureza política, eleitoral, social, cultural e de entretenimento. A Anatel, então, acionou os provedores para bloquear os domínios.

O governo afirma que a medida busca proteger consumidores, evitar perdas financeiras e reduzir a exposição das famílias a plataformas de apostas não autorizadas. Na coletiva de anúncio do bloqueio, a Anatel também citou a proteção da poupança popular e o risco de endividamento como justificativas para a medida.

A decisão, contudo, não se limitou a impedir transações financeiras ou cadastro de usuários brasileiros nas plataformas, mas derrubou o acesso integral aos sites. Usuários no Brasil deixaram de conseguir consultar informações que continuam disponíveis em outros países, mesmo quando não pretendiam fazer qualquer aposta ou compra de contratos.

Mercados preditivos funcionam a partir da compra e venda de contratos vinculados à ocorrência de eventos futuros. Se muitos participantes compram contratos ligados a determinado resultado, a cotação sobe e passa a indicar uma probabilidade maior atribuída pelo próprio mercado.

Esses percentuais não equivalem a pesquisas eleitorais ou levantamentos estatísticos tradicionais, mas são usados por jornalistas, analistas, investidores e pesquisadores como termômetros de expectativas, justamente porque os participantes colocam dinheiro na concretização de determinado cenário.

Antes do bloqueio, a Polymarket permitia, por exemplo, acompanhar previsões sobre a política brasileira. No índice sobre as eleições presidenciais brasileiras de 2026, o presidente Lula chegou a ter 64% de chances de vitória no fim do ano passado, e manteve a liderança com folga até o começo de março deste ano, quando Flávio Bolsonaro começou a se aproximar dele.

Atualmente, os dois estão próximos, com 39% (Flávio) e 38% (Lula). O dado não serve como pesquisa eleitoral; é só a expectativa de participantes que compram e vendem contratos ligados ao resultado do pleito.

Medida contra sites de previsões não poderia ser tomada sem lei, explica jurista

Para o advogado Daniel Becker, especialista em Direito Digital, a medida tem “sérios vícios de legalidade, competência e proporcionalidade”. O problema, para ele, está justamente na cadeia de atos administrativos que resultou no bloqueio.

“Primeiramente, é importante entender em que contexto se deu o bloqueio. A operação começou com uma nota técnica da Secretaria de Prêmios e Apostas, que concluiu que as plataformas de mercado preditivo exploram ‘ilicitamente a modalidade lotérica de aposta de quota fixa’. Com base nesse entendimento, o CMN publicou uma resolução vedando contratos derivativos vinculados a eventos esportivos, políticos, eleitorais, sociais, culturais ou de entretenimento. Em seguida, a Anatel notificou cerca de 19 mil provedores para bloquear o acesso às plataformas”, explica Becker.

Segundo ele, essa sequência “revela o problema central” da medida. “Nenhum desses instrumentos é lei. São atos administrativos infralegais que, combinados, produziram o efeito de proibir uma atividade econômica e restringir o acesso dos brasileiros a sites estrangeiros. Isso inverte a lógica constitucional”, diz.

Becker afirma que a Constituição estabelece, no artigo 5º, que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Também aponta que a livre iniciativa, prevista no artigo 170, só poderia ser restringida por norma com força legal, não por nota técnica ou resolução administrativa.

“Além disso, houve desvio de competência da Anatel, que se consubstancia na infraestrutura de transmissão, e não sobre o conteúdo que trafega por ela. O bloqueio de sites por ordem da Anatel, sem decisão judicial e sem lei autorizativa específica, ultrapassa os limites da Lei Geral de Telecomunicações e do próprio Marco Civil da Internet”, afirma o especialista.

Na avaliação de Becker, o governo poderia discutir a legalidade das transações feitas por brasileiros nessas plataformas, mas não poderia usar essa controvérsia como pretexto para bloquear o acesso sumariamente. Para ele, o alcance da medida é desproporcional porque atinge também quem só queria consultar as cotações como informação.

“Mercados preditivos são reconhecidos internacionalmente como agregadores de informação com alto valor epistêmico, sendo certo que pesquisadores, jornalistas e analistas os utilizam como ferramentas de análise”, ressalta.

O governo adotou a medida mais ampla – o bloqueio dos sites – quando tinha ferramentas para recorrer a alternativas menos restritivas, como impedir meios de pagamento ou publicidade, comenta Becker. Essas medidas atingiriam a operação econômica sem necessariamente cortar o acesso às informações. “Bloquear o acesso integral ao site, e não apenas às transações financeiras por brasileiros, é uma medida desproporcional que atinge o direito à informação”, diz.

A medida também fere o Marco Civil da Internet, de acordo com o especialista. “O artigo 19, como se sabe, exige ordem judicial para que provedores sejam responsabilizados por conteúdo de terceiros. Usar a Anatel para impor bloqueios administrativos de acesso é um contorno a essa exigência, o que o legislador deliberadamente quis evitar ao estruturar o Marco Civil dessa forma”, afirma.

Para Becker, se o governo entende que o mercado preditivo precisa de regras próprias no Brasil, o caminho adequado seria acionar o Poder Legislativo. A discussão poderia incluir, entre outras coisas, os limites da atividade, a tributação, a prevenção à lavagem de dinheiro, regras contra manipulação de mercados e mecanismos de proteção aos usuários.

“O que não se pode fazer, à luz da Constituição e do Marco Civil, é substituir esse processo legislativo por uma cadeia de atos administrativos que produz, na prática, o mesmo efeito de uma proibição legal, porém sem lei, sem Congresso e sem decisão judicial”, diz.

Novo responde com projeto para derrubar lei que censura sites de previsões

A decisão provocou reação imediata na oposição. O Partido Novo protocolou um projeto de decreto legislativo (PDL) para tentar sustar os efeitos da resolução do CMN. A legenda argumenta que uma atividade econômica não poderia ser proibida por ato administrativo e que o governo extrapolou sua competência ao impedir o funcionamento dessas plataformas no país.

Desde a nova legislação das bets, empresas de apostas regulamentadas no Brasil passaram a operar sob regras mais rígidas. Elas precisam pagar outorga, cumprir exigências de prevenção à lavagem de dinheiro, observar regras de publicidade e se submeter à fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Para esse setor, plataformas estrangeiras que ofereçam produtos semelhantes sem autorização podem representar concorrência desleal.

Isso é usado como argumento por defensores da medida do governo. Filipe Senna, sócio do Jantalia Advogados e secretário-geral da Comissão de Direito dos Jogos e Apostas da OAB-DF, afirma que o bloqueio segue a mesma lógica aplicada a operadores de apostas ilegais no país.

Para ele, plataformas como Kalshi e Polymarket não são apenas ferramentas informativas, pois também oferecem produtos que podem se aproximar das bets.

“Seria claramente injusto permitir que plataformas como Kalshi ou Polymarket operem no país sem cumprir obrigações básicas, como o recolhimento de tributos, a adoção de mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e a observância das normas de proteção de dados, enquanto os operadores de apostas de quota fixa devidamente autorizados precisam seguir estritamente todas essas exigências, sob pena de sanções severas”, afirma Senna.

Ele também considera que o caráter informativo dessas plataformas não elimina o problema regulatório. Para Senna, os mercados preditivos podem funcionar como uma espécie de “cavalo de Troia”: os sites se apresentam como ferramentas de análise, mas abrigam produtos semelhantes a apostas e cassinos online.

O que o Novo e outros críticos da medida alegam, contudo, não é que a chance de concorrência desleal não exista, mas que o governo recorreu ao instrumento errado para combatê-la: em vez de propor uma lei, usou uma cadeia de atos administrativos para derrubar o acesso integral aos sites.

Na justificativa do projeto apresentado, o deputado Gilson Marques (Novo-SC), autor da proposição, destaca que a norma “incorre em manifesta exorbitância do poder regulamentar” e “não se limita à regulamentação técnica do mercado, mas promove verdadeira restrição normativa primária, em afronta à ordem constitucional e ao regime de competências estabelecido pelo legislador”.

Como afirmou à Gazeta do Povo o advogado Ricardo Scheiffer, a questão “não é se o setor deve ou não ser regulado”, mas que “a regulação não pode ser confundida com proibição administrativa destinada a eliminar concorrência econômica”.

O PDL apresentado pelo Novo que tenta sustar os efeitos da resolução do CMN ainda precisa tramitar na Câmara e, se aprovado, também passaria pelo Senado.

Até lá, a determinação do governo continua produzindo efeitos sobre os provedores de internet notificados pela Anatel. Oficialmente, com o bloqueio, plataformas como Polymarket e Kalshi seguem fora do ar para usuários no Brasil. Alguns usuários, contudo, conseguiam acessá-los nesta terça-feira (28) sem a necessidade de VPN (rede privada virtual).

Créditos Gazeta do Povo
*conteúdo reproduzido para propagação da informação. Todos os direitos de imagem, conteúdo, texto e pesquisa são pertencentes a Gazeta do Povo. Caso queria que seja encerrado a publicação, envie email para jornalismo@novafm96.com.br para retirar do ar.



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