A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em voos. O objetivo é aumentar a segurança das operações aéreas. 
Segundo a Anac, as medidas têm o objetivo de reduzir o risco de incêndios em cabine, pois as baterias de lítio podem apresentar falhas que levam ao superaquecimento.
A portaria regulatória que revisa regras já existentes foi publicada no Diário Oficial da União. A revisão incorporou as novas especificações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) sobre o transporte desses itens.
As novas regras estabelecem:
- Power banks devem ser transportados exclusivamente na bagagem de mão (regra já existente, agora reforçada);
- Cada passageiro poderá transportar, no máximo, dois power banks;
- Equipamentos devem ter capacidade de até 100Wh;
- Modelos entre 100 Wh e 160 Wh precisarão de autorização prévia da companhia aérea;
- Modelos superiores a 160 Wh são proibidos e deverão ser descartados antes da entrada na aeronave;
- Power banks não devem ser utilizados para carregar outros eletrônicos a bordo da aeronave;
- Power banks devem estar protegidos contra curto-circuito, com os terminais isolados ou na embalagem original;
- É proibido recarregar power banks a bordo da aeronave.
A Anac orienta que passageiros entrem em contato com as empresas aéreas antes de embarcar portando power banks.
Para mais informações sobre itens permitidos e restrições no transporte aéreo, consulte o site da Anac.
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