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Home Gazeta do Povo

MP reconhece o óbvio ululante ao pedir fim de ação contra Monark

Cristiane Arruda Por Cristiane Arruda
4 horas Atrás
Por Gazeta do Povo
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MP reconhece o óbvio ululante ao pedir fim de ação contra Monark

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Após quatro longuíssimos anos, desses últimos sete nos quais a liberdade de expressão tem sido violada cotidianamente no Brasil, o Ministério Público de São Paulo finalmente entendeu algo sobre esse direito básico do cidadão. A Promotoria de Direitos Humanos do MP-SP concluiu que o influenciador Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, não cometeu crime em uma edição do podcast Flow que foi ao ar em fevereiro de 2022, e no qual ele havia afirmado que nazistas deveriam ter direito a defender suas ideias e até se organizar politicamente. “Defender a liberdade de convicção e de expressão de indivíduos que adiram a tal ideologia não importa adesão, endosso ou relativização de seu conteúdo”, escreveu o promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos, ao pedir o arquivamento da ação civil pública apresentada em março de 2024.

Mas era preciso ter deixado passar tanto tempo para constatar algo tão evidente? Já não era óbvio desde o começo que toda a discussão estava centrada não na maldade intrínseca do nazismo – que tanto Monark quanto seu convidado, o deputado federal Kim Kataguiri, mostraram ser evidente –, mas nos limites da liberdade de expressão? Qualquer pessoa que tivesse ouvido ou assistido ao podcast teria percebido que nenhum deles estava defendendo o nazismo, ou as ideias nazistas; estavam, sim, discutindo sobre qual é a melhor forma de combatê-las, se proibindo legalmente a sua difusão, ou se deixando que os nazistas defendessem seu ponto de vista para que ele fosse devidamente contestado no livre mercado de ideias.

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Apenas à custa de muita distorção seria possível atribuir a Monark a intenção de fazer apologia ao nazismo. Mesmo assim, essa distorção se arrastou por quatro anos

Apenas uma boa dose de histeria canceladora, como afirmamos em nossa primeira manifestação sobre o caso, ainda naquele fevereiro de 2022, pode explicar que algo tão simples tenha sido ignorado por praticamente todos – especialmente aqueles que tinham a obrigação de não ceder ao clamor público e analisar com calma o que efetivamente foi dito, para que não se cometessem injustiças. Mas não: o que era uma discussão sobre os limites da liberdade de expressão, ainda que sem o refinamento intelectual de um John Rawls, um Michael Walzer ou um Karl Popper (apenas para ficar em alguns nomes que se debruçaram sobre a questão da tolerância a discursos como o nazista), foi sumariamente transformado em “discurso de ódio”, expressão usada pelo promotor Reynaldo Mapelli Júnior, que apresentou a ação.

O que mais surpreende, em todo esse episódio, é que não se trata nem sequer de um discurso ambíguo, ou que tivesse interpretações divergentes, mas possíveis. Ao longo do podcast, tanto Monark quanto Kataguiri reafirmaram sua oposição veemente ao nazismo – algumas frases ditas pela dupla foram listadas pelo promotor Camargo Ramos. Apenas à custa de muita distorção seria possível atribuir a Monark a intenção de fazer apologia ao nazismo. Mesmo assim, essa distorção se arrastou por quatro anos, um erro crasso por sua intensidade e por sua duração, e no qual incorreram até mesmo ministros do STF como Gilmar Mendes e o censor-mor da República, Alexandre de Moraes.

Aliás, é tragicamente irônico que, como bem lembrou Deltan Dallagnol em sua coluna na Gazeta do Povo, o promotor Ramos tenha citado a obra Direito Constitucional, de autoria de Moraes, para pedir o fim da ação contra Monark. “O direito fundamental à liberdade de expressão, portanto, não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também àquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias”, afirmava Moraes, que ao que tudo indica aplicou a si mesmo o famoso pedido atribuído a Fernando Henrique Cardoso (mas que o ex-presidente nega), e esqueceu tudo o que escreveu.

Eis aqui um aspecto crucial: a visão de Monark e Kataguiri sobre a tolerância a discursos como o nazista pode ser incomum, pode ser equivocada (como a Gazeta acredita que seja, já tendo explicado os motivos em outra ocasião), pode ser insensata, mas jamais poderia ser considerada como criminosa. Toda a melhor doutrina e jurisprudência sobre liberdade de expressão considera lícitos discursos como os veiculados no Flow, e não cabe ao Judiciário portar-se como avaliador da sensatez alheia. Juízes “não devem agir como censores ou árbitros do bom gosto”, como afirmou Harry Woolf, chefe do Judiciário britânico entre 2000 e 2005, citado pelo ministro Edson Fachin em um voto mencionado pelo promotor Ramos. “Eventual infelicidade de declarações e explicitações escapa do espectro de atuação do Estado-Juiz”, continuou o hoje presidente do STF, em seu voto proferido em 2018.

O pedido de arquivamento não encerra todos os problemas de Monark, que tem contra si uma condenação por xingamentos ao ministro Flávio Dino, está incluído nos inquéritos abusivos comandados por Moraes e hoje vive nos Estados Unidos. Mas a investigação por apologia ao nazismo foi o pontapé inicial de todos os seus problemas, a começar pelo desligamento do podcast que ele mesmo havia criado, pela perda de patrocinadores e pelo cancelamento generalizado – tudo por causa de um entendimento profundamente equivocado do alcance da liberdade de expressão. Haverá como compensar Monark por todas essas perdas?

Créditos Gazeta do Povo
*conteúdo reproduzido para propagação da informação. Todos os direitos de imagem, conteúdo, texto e pesquisa são pertencentes a Gazeta do Povo. Caso queria que seja encerrado a publicação, envie email para jornalismo@novafm96.com.br para retirar do ar.



TAGS: açãocontrafimMonarkóbviopedirreconheceululante
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