O texto prevê pena de castração cirúrgica para “autores de estupro cometido contra criança menor de dez anos” e a castração “química ou cirúrgica” para estupradores de crianças entre 10 e 13 anos. Quando o crime for cometido contra menores de idade, entre 13 a 18 anos, a lei prevê pena de castração química.
Créditos: Portal Extra Esportes