O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin respondeu, por meio de nota oficial desta quinta-feira (2), ao relatório do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos EUA que identifica violações à liberdade de expressão no Brasil. Fachin reafirmou a “robustez” que o país emprega na proteção à liberdade de expressão e esclareceu que no Brasil haveria apenas “limitações pontuais”, que teriam intenção de combater “milícias digitais” e “ataques à democracia”.
A CCJ americana lançou um relatório no qual manifestou preocupação sobre decisões da Justiça do Brasil a respeito de redes sociais e alegou que o ministro Alexandre de Moraes pratica censura e guerra jurídica que poderiam interferir na eleição presidencial brasileira, que será realizada no próximo mês de outubro. Para o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, o texto mostra que os EUA estão preocupados e poderiam rejeitar um resultado eleitoral considerado ilegítimo.
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Fachin declarou que as conclusões do documento americano seriam “distorcidas”, e reforçou que o sistema jurídico nacional confere “posição preferencial” a esse direito, que, apesar disso, não é absoluto e possa ter “limitações pontuais” quando serve à prática de crimes.
O titular do tribunal destacou que a Constituição de 1988 garante a liberdade de imprensa e que a jurisprudência recente barrou censura em universidades e coibiu o assédio judicial contra jornalistas. Ele citou decisões específicas, de 2018 a 2024, tomadas por diversos ministros.
O presidente da Corte esclareceu que a liberdade de expressão não autoriza o cometimento de crimes, como a “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e o “golpe de Estado”, alvos do inquérito das milícias digitais, citado especificamente na nota do ministro.
Regra de Responsabilidade
Um dos pontos centrais do esclarecimento de Fachin disse respeito a julgamento, concluído em junho de 2025, sobre o Marco Civil da internet. O STF ajustou a responsabilidade das Big Techs para alinhar o Brasil ao que Fachin chamou de “tendências globais”: plataformas continuam não sendo punidas por conteúdos de terceiros, a menos que descumpram ordem judicial.
“Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos”, escreveu o ministro.
Para “crimes explícitos” ou “danos óbvios”, como nudez não consentida, a plataforma poderia ser responsabilizada se não agir após notificação extrajudicial do usuário. Para o ministro, as empresas devem ser proativas na mitigação de crimes gravíssimos, como terrorismo, pornografia infantil, racismo e ataques à democracia.
“A decisão busca equilíbrio: aumentar os cuidados contra crimes digitais sem criar incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos”, destacou Fachin na nota.
O magistrado brasileiro rebate as críticas de “excepcionalismo”, ao comparar o modelo nacional com a Seção 230 dos EUA, lei que também prevê exceções à imunidade das plataformas em casos de crimes federais e propriedade intelectual, e com o Digital Services Act da União Europeia, que Fachin considerado ainda mais rigoroso que o brasileiro.
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