Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3175/26, que propõe excluir o salário de beneficiários do programa Jovem Aprendiz do somatório de renda familiar exigido para o recebimento do Bolsa Família.
Como funciona a regra atual do benefício Atualmente, para ter acesso ao auxílio do governo federal, a renda per capita mensal de cada morador da residência não pode ultrapassar o teto de R$ 218.
O impacto do primeiro emprego na renda da casa Quando um integrante da residência consegue vaga como jovem aprendiz, o valor recebido passa a integrar a contabilidade oficial da casa. Frequentemente, essa adição eleva a renda total acima do limite legal, provocando o cancelamento do subsídio governamental ou a inclusão do núcleo familiar na chamada regra de proteção, situação em que o valor repassado sofre redução de 50%.
O posicionamento do autor da proposta O deputado Beto Preto (PSD-PR), autor da iniciativa, destacou que o modelo atual acaba desmotivando a inserção dos adolescentes no setor produtivo. “Ao impedir que a remuneração seja considerada no cálculo, cria-se um ambiente favorável para que os jovens possam adquirir experiência profissional sem que suas famílias sejam penalizadas”, argumentou o deputado.
Condições e manutenção de exigências Conforme o documento em discussão, a exclusão da renda vigorará enquanto durar o contrato de trabalho na modalidade de aprendizagem. Contudo, a desconsideração desse montante salarial não dispensa o grupo familiar de cumprir os demais critérios obrigatórios da política pública, tais como a manutenção da frequência escolar regular dos menores de idade e a caderneta de vacinação atualizada. A proposição altera diretamente a Lei 14.601/23, que reestabeleceu o formato atual do programa de transferência de renda.
Tramitação e próximos passos na Câmara e no Senado A proposta legislativa passará pela avaliação conclusiva de diferentes comissões temáticas na Câmara dos Deputados, incluindo Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Trabalho; Finanças e Tributação; e, por fim, Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que possa entrar em vigor como lei ordinária, o texto precisará obter aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
Créditos de imagem: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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