Entre os meses de setembro e outubro, quatro medidas provisórias voltadas à concessão de créditos e subsídios perderam a validade legal no Congresso Nacional. Três dessas normas haviam aberto créditos extraordinários somando cerca de R$ 31,05 bilhões no Orçamento de 2026 para financiar o setor aéreo, a compra de veículos e o auxílio a famílias atingidas por enchentes, enquanto a quarta tratava de subsídios para o óleo diesel.
Regras para valores já aplicados
Os montantes que foram efetivamente gastos durante o período em que as normas estiveram ativas não precisarão ser devolvidos aos cofres públicos. Conforme a legislação, as implicações jurídicas decorrentes de atos executados na vigência dos textos poderão ser regulamentadas pelo Poder Legislativo por meio de um decreto legislativo específico.
Normas que perderam eficácia
A lista de textos que caducaram inclui a MP 1362/26, responsável por liberar R$ 30 bilhões para o Programa Move Brasil voltado à aquisição de automóveis sustentáveis; a MP 1363/26, que garantia subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel; a MP 1364/26, que destinou R$ 49,2 milhões para segurança alimentar em áreas afetadas por chuvas em Pernambuco e na Paraíba; e a MP 1365/26, que abriu R$ 1 bilhão para o capital de giro de companhias aéreas.
Funcionamento das medidas provisórias
Editadas pelo governo federal, as medidas provisórias entram em vigor de forma imediata, porém dependem do aval da Câmara dos Deputados e do Senado Federal no prazo máximo de 120 dias para se tornarem leis definitivas. Caso o Legislativo não realize a votação dentro desse período estipulado, os textos perdem completamente a sua validade jurídica.
Detalhes do programa de veículos
O crédito previsto pela MP 1362/26 visava facilitar a aquisição de carros novos por taxistas, cooperativas e motoristas de aplicativo. Para participar, os motoristas de app precisavam estar cadastrados há pelo menos 12 meses e comprovar ao menos 100 corridas na mesma plataforma. O plano também contemplava condições facilitadas de financiamento para mulheres e o uso de garantias do Peac-FGI.
Apoio ao diesel e aviação
A MP 1363/26, publicada em 29 de maio, estabelecia o subsídio ao diesel comercializado por produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A iniciativa buscava conter a volatilidade de preços provocada pelo conflito no Oriente Médio. Já a MP 1365/26, de 8 de junho, direcionou recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda para socorrer empresas aéreas afetadas pela alta do petróleo internacional decorrente das mesmas tensões geopolíticas.
Por fim, a MP 1364/26 focou em 18 municípios pernambucanos e 31 paraibanos atingidos por temporais em maio, beneficiando cerca de 10 mil famílias com ações de inclusão produtiva e compra de alimentos da agricultura familiar para cozinhas solidárias.
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