Um crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões foi aberto pelo governo federal para arcar com subsídios voltados à importação e produção de combustíveis no território nacional.
Destinação dos recursos federais
A normativa foi oficializada por meio da Medida Provisória (MP) 1.395/2026, veiculada no Diário Oficial da União (DOU) em uma sexta-feira (9), com vigência imediata e repasse direto ao Ministério de Minas e Energia.
Essas verbas possuem abrangência nacional e estão integradas ao orçamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), servindo para custear iniciativas previstas anteriormente nas MPs 1.358/2026 e 1.363/2026, criadas para amortecer o impacto da alta nos preços provocada pelo conflito no Oriente Médio.
Divisão do montante bilionário
Do valor total disponibilizado, R$ 1,35 bilhão serão direcionados especificamente para atender à determinação da MP 1.358/2026, publicada inicialmente em maio para viabilizar apoio à comercialização de diesel e gasolina, respeitando o limite dos tributos federais incidentes.
Para terem direito ao repasse, as companhias precisavam abater o montante do subsídio diretamente no valor cobrado do consumidor final, além de emitirem a nota fiscal correspondente e repassarem os dados exigidos à ANP.
A fatia expressiva restante, avaliada em R$ 6,17 bilhões, pertence à ação ligada à MP 1.363/2026, que também surgiu em maio com a meta de segurar os reajustes e assegurar o abastecimento em todo o país, estipulando um auxílio de R$ 1,12 por cada litro de diesel rodoviário comercializado.
Prazos e novas regras de vigência
Embora as duas normativas antecedentes que originaram os subsídios tenham encerrado sua validade no mês de setembro — sendo a MP 1.358 encerrada no dia 9 e a MP 1.363 no dia 26 —, a nova MP 1.395 preserva as mesmas referências nas rubricas do orçamento sem modificar os critérios originais.
A manutenção do suporte voltado ao óleo diesel foi assegurada pela MPV 1.391/2026, lançada em setembro, que autorizou a concessão de subsídios em blocos de 30 dias passíveis de prorrogação, com montantes estipulados pelo Ministério da Fazenda, conservando a obrigatoriedade de repasse do desconto na bomba.
Fonte: Diário Oficial da União (DOU) / Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Fonte e Crédito de Imagens: Senado Federal *repostasto afim de propagar a informação, sem fins comerciais




